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20/05/2007

Ministro nega pedidos de extensão em HC da Operação Navalha

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou cinco pedidos de extensão da liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 91386, em que foi revogada a prisão preventiva decretada contra o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, que também é ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, envolvido na Operação Navalha.

Operação Navalha: Justiça liberta ex-governador do Maranhão e o presidente do BRB

BRASÍLIA – Mais dois presos na Operação Navalha foram soltos na noite deste domingo, 20. Por decisão ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foram libertados o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e do presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães, que atuou como consultor financeiro do governo do Maranhão durante vários anos. A Justiça já havia concedido habeas-corpus a outros cinco dos 48 presos na operação contra fraudes em licitações de obras públicas.

Operação Navalha: Advogado de ex-governador do Maranhão quer adiar depoimento no STJ

O advogado José Antônio Almeida, que defende o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, quer adiar o depoimento de Tavares no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de que a defesa não teve acesso à íntegra dos autos processuais. Segundo o advogado, o ex-governador será o primeiro a ser ouvido pela ministra do STJ Eliana Calmon na tarde desta segunda-feira, quando começam os depoimentos dos 46 presos na Operação Navalha, deflagrada no último dia 17 pela Polícia Federal (PF).

Caixa deve liberar FGTS para mutuária quitar débito

‘A finalidade do legislador ao criar o FGTS foi, certamente, de proporcionar melhoria das condições sociais do trabalhador’, portanto, ‘torna-se viável que dele possa fazer uso quando em situações difíceis, evidenciando, desta maneira, inegável caráter social de que se reveste o FGTS’. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou, em liminar, a liberação de conta de FGTS de mutuária para a quitação de débito imobiliário.

Operação Navalha: investigação às portas do Congresso

A Polícia Federal trabalha com a hipótese de remeter as investigações da Operação Navalha para o Supremo Tribunal Federal (STF). Motivo: nas informações que constam em documentos apreendidos pelos investigadores no endereço comercial da construtora Gautama, em Salvador, há nomes de parlamentares. Caso sejam encontrados indícios de envolvimento dessas autoridades com o esquema de corrupção, o inquérito terá de ser enviado ao STF.

Estados pedem que União aplique recursos em irrigação

Três estados do Centro-Oeste e o Distrito Federal entraram com ação, no Supremo Tribunal Federal, para que a União aplique na região recursos para irrigação. A regra está prevista no artigo 42, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal.

CPC admite adjudicação por valor inferior ao da avaliação

Decisão recente da 1ª Turma do TRT/MG reconhece a validade de uma adjudicação (ato de o próprio reclamante ficar com o bem penhorado como pagamento do seu crédito trabalhista) por 60% do valor de avaliação dos bens levados a leilão. Quem explica é o desembargador Maurício Godinho Delgado, relator do recurso: ‘A recente reforma do Código de Processo Civil privilegiou a adjudicação de bens pelo exeqüente, ao colocá-la como primeira opção de satisfação da obrigação do crédito nas expropriações (art. 647, I, do CPC, Lei nº 11.382/06), regra que também pode ser observada na nova redação do caput do art. 686’ . Quanto ao valor, ele esclarece que o art. 714 do CPC, que determinava a adjudicação do bem em montante não inferior ao que consta do edital em caso de encerramento da praça sem lances, foi revogado no bojo da reforma.

TST mantém responsabilidade de sucessora de empresa privatizada no RS

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que responsabiliza a Rio Grande Energia S/A (RGE) por débito trabalhista de uma ex-empregada, contratada originalmente por outra empresa, da qual é sucessora. A Turma negou provimento a agravo de instrumento da empresa.

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