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Garoto ferido em equipamento da prefeitura será indenizado

Garoto ferido em equipamento da prefeitura será indenizado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença proferida pela Comarca de Joinville e condenou o Município ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, e as despesas médico-hospitalares ao menor A. R., representado pelos seus pais, que irão receber R$ 7,5 mil cada um. Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil ao menor.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença proferida pela Comarca de Joinville e condenou o Município ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, e as despesas médico-hospitalares ao menor A. R., representado pelos seus pais, que irão receber R$ 7,5 mil cada um. Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil ao menor.

Segundo os autos, o garoto brincava no interior de um tubo de cimento – que estava no terreno, sem cerca, de propriedade de seus pais – destinado à execução de obras de pavimentação. O menor sofreu um “afundamento ósseo frontal esquerdo acompanhado de pneumoencefalo e compressão dos sulcos corticais adjacentes”. Inconformado com a decisão, o Município apelou ao TJ, sob argumento de que o acidente aconteceu por imprudência dos pais da vítima que, mesmo conhecendo a existência dos tubos e sabendo que a propriedade não possuía cerca, permitiram que as crianças brincassem sem nenhuma supervisão em local perigoso.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer (foto), está amplamente demonstrado que o acidente aconteceu em conseqüência da atitude negligente e imprudente da Administração Municipal, que não providenciou a colocação adequada dos tubos de cimento, bem como deixou de sinalizar o material armazenado. Além disso, os tubos de concreto estavam dentro do terreno do pais da vítima. “Ora, era natural que a criança se sentisse atraída pela nova brincadeira, cabendo à Municipalidade prever a circunstância e impedir o ingresso de estranhos ao material a ser utilizado na construção, por mais que os pais as alertassem sobre o perigo da situação”, completou o magistrado. “Não há dúvida que as sérias lesões físicas advindas à criança ocasionaram sofrimento e preocupação a seus pais, pois, o acidente alterou a rotina familiar, especialmente estando a mãe grávida à época”, finalizou. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2006.040020-8)

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