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21/05/2007

STJ determina prisão de ex-assessor de Pedro Passos acusado de destruir provas

A ministra Eliana Calmon (foto), do STJ (Superior do Tribunal de Justiça), determinou na noite desta segunda-feira a prisão de Adão Pirajara Amador Farias, ex-assessor do deputado distrital Pedro Passos (PMDB), preso durante a Operação Navalha da Polícia Federal. O ex-assessor foi preso pela PF por destruir documentos que podem comprovar seu envolvimento no suposto esquema de fraudes em licitações públicas para a realização de obras.

Ministra do STJ coloca em liberdade mais dois acusados na Operação Navalha

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do inquérito que apura o esquema de fraudes descoberto pela Operação Navalha, concedeu relaxamento de prisão a Geraldo Magela Fernandes da Rocha, ex-assessor do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, e também a João Alves Neto, filho do ex-governador de Sergipe João Alves.

MPF/PE: captura de tubarão para fins científicos não gera desequilíbrio ambiental

Procedimento administrativo que apurava risco ao meio ambiente resultante da atuação do Cemit foi arquivado.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco concluiu que a captura de tubarões realizada pelo Comitê Estadual de Monitoramento e Prevenção aos Ataques de Tubarão (Cemit), no litoral de Pernambuco, não representa ameaça à continuidade das espécies nem ao equilíbrio ambiental. O procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa determinou o arquivamento do procedimento administrativo, instaurado em 2004, que apurava a possibilidade de risco ao meio ambiente resultante da atuação do Cemit. O procedimento foi aberto a partir de informação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Ecad não pode cobrar por músicas tocadas em casamento

A execução de músicas em festa familiar e sem intenção de lucro não fere os direitos autorais. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Sorocaba, que acolheu recurso de um casal e os livrou de pagar R$ 210 ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelas músicas tocadas durante o casamento.

Justiça reconhece correção maior para cadernetas confiscadas no Plano Collor

Os titulares de caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de março de 1990 que tinham saldo superior a 50 mil cruzados novos no dia do confisco do Plano Collor estão ganhando na Justiça o direito a uma correção maior sobre o valor confiscado. Dependendo de quanto o poupador tinha guardado, a diferença devida, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal do Rio, pode superar, na moeda de hoje, R$ 2 mil.

Depósito recursal não é exigível no mandado de segurança

Não é considerado deserto o recurso interposto em ação mandamental sem recolhimento de depósito recursal. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na ação interposta pela empresa Alusir do Brasil Fundição em Alumínio Ltda. contra a União Federal que visava à anulação de auto de infração lavrado por fiscal do trabalho. Segundo o juiz convocado Luiz Antônio Lazarin, relator do processo no TST, quando não há condenação em pecúnia, não há como se exigir depósito recursal.

Candidato preterido em nomeação em concurso deve receber vencimentos retroativos

Uma defensora pública do Estado de Minas Gerais vai receber direitos do cargo, inclusive financeiros, retroativos à data em que deveria ter sido nomeada.

Ela foi preterida por candidatos aprovados em classificação posterior à sua, sob a justificativa de que não teria listado, entre suas preferências, nenhuma comarca com vaga disponível. O critério não constava do edital. Quatro meses depois, a candidata foi reconvocada e nomeada, mas a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que lhe eram devidos os direitos desde a data em que ela efetivamente deveria ter sido nomeada.

JT manda reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, confirmou a nulidade da dispensa imotivada de empregado da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar que, após 18 anos de serviço, teve extinto o contrato de trabalho como retaliação por ter ajuizado reclamação trabalhista contra seu empregador.

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