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Justiça reconhece correção maior para cadernetas confiscadas no Plano Collor

Justiça reconhece correção maior para cadernetas confiscadas no Plano Collor

Os titulares de caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de março de 1990 que tinham saldo superior a 50 mil cruzados novos no dia do confisco do Plano Collor estão ganhando na Justiça o direito a uma correção maior sobre o valor confiscado. Dependendo de quanto o poupador tinha guardado, a diferença devida, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal do Rio, pode superar, na moeda de hoje, R$ 2 mil.

Os titulares de caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de março de 1990 que tinham saldo superior a 50 mil cruzados novos no dia do confisco do Plano Collor estão ganhando na Justiça o direito a uma correção maior sobre o valor confiscado. Dependendo de quanto o poupador tinha guardado, a diferença devida, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal do Rio, pode superar, na moeda de hoje, R$ 2 mil.

Depois do anúncio da medida, no dia 16 de março de 1990, a quantia que excedia 50 mil cruzados novos (que passou a valer 50 mil cruzeiros) ficou guardada no Banco Central. A correção do que ficou retido foi feita com base no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), que ficou em cerca de 8% em março. No entanto, quem tinha poupança com aniversário naquela primeira quinzena deveria ter tido uma correção muito maior, de mais de 80%, referente ao IPC de março.

Segundo o advogado José Roberto Oliveira, os bancos é que tinham que ter feito essa correção, já que, na primeira quinzena de março, o dinheiro ainda não tinha sido transferido para o Banco Central. Portanto, para ter as correções na Justiça, os poupadores devem entrar contra os bancos em que tinham as contas.

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