Os titulares de caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de março de 1990 que tinham saldo superior a 50 mil cruzados novos no dia do confisco do Plano Collor estão ganhando na Justiça o direito a uma correção maior sobre o valor confiscado. Dependendo de quanto o poupador tinha guardado, a diferença devida, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal do Rio, pode superar, na moeda de hoje, R$ 2 mil.
Depois do anúncio da medida, no dia 16 de março de 1990, a quantia que excedia 50 mil cruzados novos (que passou a valer 50 mil cruzeiros) ficou guardada no Banco Central. A correção do que ficou retido foi feita com base no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), que ficou em cerca de 8% em março. No entanto, quem tinha poupança com aniversário naquela primeira quinzena deveria ter tido uma correção muito maior, de mais de 80%, referente ao IPC de março.
Segundo o advogado José Roberto Oliveira, os bancos é que tinham que ter feito essa correção, já que, na primeira quinzena de março, o dinheiro ainda não tinha sido transferido para o Banco Central. Portanto, para ter as correções na Justiça, os poupadores devem entrar contra os bancos em que tinham as contas.