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Radar oculto proibido a partir de hoje

Radar oculto proibido a partir de hoje

A decisão para acabar com a ´fábrica de multa´ é do Denatran, valendo para todo o País: a ordem é orientar e não multar. O prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade termina hoje. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos dos motoristas não terão mais validade.

A decisão para acabar com a ´fábrica de multa´ é do Denatran, valendo para todo o País: a ordem é orientar e não multar. O prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade termina hoje. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos dos motoristas não terão mais validade.

A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível para orientar e não para multar.

Segundo o Contran, o objetivo é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.

A lei recomenda, ainda, a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.

Sob efeito de droga

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Porto Seguro não tem obrigação de indenizar um motorista que dirigia sob o efeito de drogas, uma vez que isso aumentou os riscos e contribuiu para o acidente. A ação foi ajuizada pela proprietária de veículo Fiesta inconformada com a negativa de cobertura por parte da empresa. O filho da autora dirigia o veículo e morreu em decorrência do acidente, ao colidir com um caminhão. Exame realizado pelo Instituto-Geral de Perícias detectou THC na urina da vítima, evidenciando uso de maconha.

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