A Suprema Corte do Estado de Arkansas (EUA) decidiu, no dia 17 de maio, que Kevin Martin terá de continuar pagando pensão a Melissa Martin Pierce, filha de sua ex-esposa, Lisa Pierce. Martin contestou a obrigação de pagar pensão porque não é o pai biológico da criança.
Em uma votação de cinco votos a dois, o tribunal confirmou a decisão de primeira instância da Justiça do município de Ashley, que manteve a obrigação de Martin em pagar a pensão para Melissa. O ponto central da discussão girou em torno de uma lei de 2001. Segundo dados do processo, Martin e Pierce se casaram em 1988 e se divorciaram em 1997. A sentença de divórcio incluiu um acordo prevendo que Martin pagaria pensão para as duas crianças do casal.
Em novembro de 2004, Pierce ajuizou uma ação contra Martin, alegando que ele deixara de pagar a pensão alimentícia. Martin apresentou uma outra ação, na qual alegou que uma das crianças não era seu “filho biológico”, embora durante o matrimônio Pierce o levara a acreditar que Melissa seria sua filha.
A Justiça do Arkansas determinou a realização de um teste de paternidade, que revelou que Martin não poderia ser o pai biológico da menina. Apesar do resultado, porém, juiz Robert Vittitow não acolheu os argumentos de Martin. O magistrado argumentou que a setença de divórcio estabeleceu que Martin era o pai da criança, o que não foi contestado á época do divórcio, e que a questão não poderia ser julgada novamente.
A decisão do juiz ignorou Ato 1736, de 2001, que emendou um estatuto estatal para permitir que um homem que foi indicado, em julgamento anterior, como o pai de uma criança solicite um teste de paternidade posteriomernte, a fim de discutir se as obrigações assumidas com a criança possam ser extintas se o teste de paternidade mostrar que ele não é o pai biológico.
De acordo com a decisão do Tribunal do Arkansas, o estatuto, da forma como foi emendado, faz parte do código de paternidade do estado e, por issso, se aplica a homens que foram determinados como pais em uma ação de paternidade, mas não pode ser aplicado em uma decisão de divórcio. “O legislativo não aprovou esse estatuto para ser aplicado fora do âmbito do código de paternidade”, explicou Jim Hannah, juiz que votou com a maioria, contrária ao pedido de Martin.
O entendimento da minoria que foi derrotada foi resumido pelo juiz Robert Brown, que votou a favor do pedido do ex-marido. Brown disse que a maioria interpretou mal o Ato 1736, que em sua opinião foi formulado para aplicar a “qualquer homem” foi apontado como pai de uma criança.
“As palavras “qualquer homem” claramente indicam que o Poder Legislativo pretendia permitir a aplicação a qualquer um indicado como o pai de uma criança, seja em uma ação de paternidade, seja como parte de um “procedimento de divórcio”, escreveu o magistrado em seu voto. Brown justificou seu voto como decorrente de uma interpretação gramatical do Ato 1736.
O estatuto foi emendado novamente neste ano, durante os debates sobre o caso. Entretanto, a mais recente mudança não entra em vigor até 31 de julho, e por isso não pôde beneficiar Martin.