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Ecad não pode cobrar por músicas tocadas em casamento

Ecad não pode cobrar por músicas tocadas em casamento

A execução de músicas em festa familiar e sem intenção de lucro não fere os direitos autorais. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Sorocaba, que acolheu recurso de um casal e os livrou de pagar R$ 210 ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelas músicas tocadas durante o casamento.

A execução de músicas em festa familiar e sem intenção de lucro não fere os direitos autorais. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Sorocaba, que acolheu recurso de um casal e os livrou de pagar R$ 210 ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelas músicas tocadas durante o casamento.

Para o juiz, a cobrança é indevida e abusiva. O juiz lembrou que ela não é aberta ao público e não tem fins lucrativos. Ressaltou, ainda, que esse tipo de festa se encaixa na exceção da Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais. A lei estabelece que execuções em casamentos não violam os direitos dos autores das músicas executadas durante o evento.

De acordo com o processo, o Ecad tinha a intenção de cobrar 10% do valor do aluguel do Salão Clube de Campo de Sorocaba, contratado pelo casal para fazer a festa, mas não conseguiu. Alegou que a cobrança era legal.

O casal, para se defender, alegou que a cobrança era indevida e que a base de cálculo utilizada foi o valor do contrato de locação do clube, sem qualquer relação com as músicas. Por isso, recorreu à Justiça. Pediu a declaração de inexistência da violação dos direitos autorais e desobrigação do recolhimento da contribuição no valor de R$ 210.

O pedido foi aceito. O juiz, além de livrar o casal de pagar a taxa, condenou o Ecad a pagar as custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixado em 15% do valor da causa.

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