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Indenização a cliente que teve bem recolhido indevidamente

Indenização a cliente que teve bem recolhido indevidamente

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Otacílio Costa e condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de R$15 mil em indenização por danos morais a Pedro Paulo Guizoni, que, ao solicitar a troca da cor do fogão recém-comprado, recebeu uma cobrança referente a dois eletrodomésticos.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Otacílio Costa e condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de R$15 mil em indenização por danos morais a Pedro Paulo Guizoni, que, ao solicitar a troca da cor do fogão recém-comprado, recebeu uma cobrança referente a dois eletrodomésticos.

Em 2003, Paulo adquiriu um fogão da marca Dako de cor branca junto à empresa, e efetuou pagamento através de cartão de crédito em seis parcelas. No mesmo dia, retornou à loja e solicitou a troca da cor do eletrodoméstico para bege. Todavia, ao emitir um segundo pedido, o funcionário que atendeu o cliente deixou de efetuar o cancelamento do primeiro. Com isso, a cobrança foi duplicada e, um mês depois, Pedro passou a ser considerado um cliente devedor perante os cadastros da empresa, devido à falta de pagamento de um dos fogões.

Por esse motivo, três funcionários da loja se dirigiram à residência de Pedro a fim de recolherem o bem e, diante de vizinhos, entraram no imóvel para levá-lo. Para o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil (foto), a empresa foi negligente em seus serviços, desde o manuseio do seu sistema informatizado ao envio de funcionários para a retirada do bem de um cliente que sequer estava em débito com sua obrigação. “Qualquer pessoa que passou em frente à residência do apelado, no momento dos fatos, certamente presumiria que ali morava um inadimplente”, confirmou o magistrado acerca da situação constrangedora pela qual passou Pedro. As faturas presentes nos autos comprovaram que não houve problemas na máquina de cartão de crédito e o boletim de ocorrência policial, registrado no dia da retirada forçada do fogão, corrobora a responsabilidade da empresa. Pedro deverá ser indenizado também em R$ 116,00 a título de danos materiais. (Apelação Cível nº 2005.009421-5)

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