A Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a indenizar ex-empregado em danos morais porque teria planejado uma forma de pressioná-lo a pedir demissão.
Testemunhas confirmaram que o superior hierárquico do empregado o perseguia com o intuito de “arrumar uma desculpa para a justa causa”. A empresa recorreu ao TRT-10ª Região com pedido de improcedência da condenação decorrente de assédio moral e reconhecimento da dispensa por justa causa.
No recurso, a companhia alega que o empregado jamais foi submetido a qualquer situação vexatória e que o demitiu por justa causa porque ele já havia se reportado aos superiores com atitudes desrespeitosas por diversas vezes. A Companhia alegou ainda que o empregado já havia recebido advertência oral e até mesmo sido suspenso por três dias, ocasião na qual ele chegou a ameaçar, de morte, o chefe.
(3ª Turma – Processo 00687-2006-002-10-00-5)