Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS, declarou a inconstitucionalidade de emenda patrocinada pela Câmara de Vereadores de Osório a projeto encaminhado pelo Executivo local, incluindo as doenças psiquiátricas dentre as que dão direito à aposentadoria por invalidez permanente aos servidores municipais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o dispositivo, integrado à Lei nº 3.921/06, foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.
Para o Desembargador Osvaldo Stefanello, relator, “evidente a inconstitucionalidade de ordem formal que está a viciar o ato ora impugnado”.
“É de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico – exatamente do que trata a lei impugnada -, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis e reforma ou transferência de militares para a inatividade”, alertou o magistrado. Pelo princípio da simetria, a mesma capacidade de iniciativa é atribuída ao Prefeito Municipal.
“Além do mais”, conclui, “o acréscimo legislativo procedido pela Câmara reflete negativamente nas contas públicas, aumentando despesas sem previsão orçamentária”, afirmou o Desembargador Stefanello.
Os demais julgadores acompanharam o entendimento do relator.
Proc. 70017889544 (João Batista Santafé Aguiar)