Para evitar que milhares de pessoas percam a possibilidade de reaver valores retidos indevidamente pelos bancos durante o Plano Bresser, a Defensoria Pública da União ingressará nesta sexta-feira (25/05) com uma ação civil pública, pedindo o cancelamento da prescrição para o resgate da correção, previsto para o dia 31 de maio. Têm direito ao resgate os cidadãos que possuíam caderneta de poupança antes da 2ª quinzena de junho de 1987, quando foi implementado o Plano Bresser.
Esse plano econômico modificou o indexador da poupança – de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). As regras valeriam a partir da segunda quinzena do mês, ou seja: entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC. Mas o prazo não foi respeitado na época. Durante todo o mês, os bancos aplicaram o indexador que rendia menos, a LBC. Essa é a diferença de valores que milhares de pessoas têm direito a receber agora. Para se ter uma idéia dos prejuízos causados aos poupadores, as perdas provocadas pelo plano estão estimadas em aproximadamente R$ 1,6 trilhão.
Para receber a correção a que têm direito, os poupadores precisam apresentar documentos como extratos bancários do período. Logo, como a demanda é grande, as instituições bancárias pedem prazos para a entrega da documentação que ultrapassam o da prescrição. Acontece que após o dia 31 de maio, os valores não resgatados passarão a integrar o patrimônio dos bancos. Em síntese: as pessoas que tinham poupança à época perderão o direito de reaver a diferença de seus rendimentos, porque os bancos não emitirão documentos em tempo hábil.
Segundo o Defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini “a ação é o instrumento mais eficaz para interromper a prescrição e evitar prejuízos maiores aos poupadores que não conseguirem obter a documentação necessária para instruir suas ações individuais junto aos bancos”. O Defensor federal também explica que os bancos só fornecem extratos tão antigos, após, no mínimo, quinze dias. “Caso a ação seja julgada procedente, os documentos servirão apenas para conferir se a correção foi aplicada corretamente”, esclarece Dorini.
OPERAÇÕES DA DPU
Esta é a segunda ação civil pública, de âmbito nacional, que a Defensoria Pública da União apresenta nesta semana. A primeira, batizada de OPERAÇÃO “SOLDADO DA FOME”, pede à Justiça para que nenhum soldado das Forças Armadas, no serviço militar obrigatório, receba menos de um salário mínimo por mês. A ação foi apresentada à Justiça Federal do Paraná (protocolo n° 2007.70.00.01.2772), na última quarta-feira, dia 23.
Atualmente esses soldados trabalham das 7h às 17h30, sujeitos a regimes de plantão e recebem apenas R$ 207,00 mensais. Além disso, as atividades vão além da defesa da pátria, compreendendo ainda prestação de serviços para o Governo Federal (que vão desde a imposição da ordem em favelas, como ocorre no Rio de Janeiro, à atuação em ações de fiscalização do IBAMA e da Receita Federal).
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), Holden Macedo, as duas ações fazem parte de um ciclo de “operações” da Defensoria Pública, que tem como lema “Justiça e Igualdade para o povo”. Assim, estão sendo preparadas novas medidas judiciais de igual porte em favor dos mais de 129 milhões de brasileiros que ganham até 3 salários-mínimos, clientela potencial da DPU.