A 4ª Câmara Criminal do TJRS considerou comprovada a existência de crime contra a economia popular no ajuste prévio para fixação de preços de combustível na cidade de Santa Maria. Em sessão de julgamento ocorrida nessa quinta-feira (24/5) foram condenadas cinco pessoas que haviam sido absolvidos da prática pela Justiça local, mantida a sentença contra outros dois envolvidos.
O Ministério Público apontou a formação de cartel após investigações que constaram que os postos de combustíveis de cidade da região possuíam valores diferenciados, enquanto em Santa Maria a diferença seria irrisória (em torno de dois centavos). Ligações telefônicas entre os acusados evidenciaram a prática.
Afirmou o relator, Desembargador José Eugênio Tedesco, que “a prática de cartel na cidade de Santa Maria ficou claramente demonstrada, pois os responsáveis pelos postos de combustíveis faziam acordos para manter a igualdade dos preços praticados, eliminando, ou, ao menos, enfraquecendo a concorrência”.
Condenações
O Ministério Público apelou requerendo a condenação dos réus Arlindo dos Santos Dutra, Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Valnir José Dutra da Silva e Ivo Santa Lúcia, que haviam sido absolvidos em 1° Grau. A Câmara proveu o recurso, fixando as penas em 2 anos de reclusão no regime inicial aberto, convertidas em 200 mil BTNs.
Foi mantida a absolvição de Laíse Costa Beber, pois a Câmara considerou que o posto, herdado de sua mãe em 2003, permaneceu sob a administração do pai, Arlindo.
Pena reduzida
Também apelaram Jorge Humberto Vasques Miotti e João Cleonir Moraes Saldanha, obtendo a redução das penas de cada um. Em 1° Grau, ambos foram condenados a 3 anos de reclusão em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária mensal em combustível, para cada réu, no tocante a 3 mil litros de gasolina por mês (em 36 vezes), destinados à Polícia Civil e à Brigada Militar de Santa Maria.
Por considerar que a pena pecuniária foi fixada acima do máximo legal previsto em lei, o magistrados reduziram a privação da liberdade para 2 anos e 6 meses de reclusão, mantida a substituição, com fixação da prestação pecuniária em 300 litros mensais de gasolina, para cada um dos acusados, durante 2 anos e 6 meses, sendo metade para cada uma das instituições beneficiadas.
Votaram com o relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo.