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Controle de ponto uniforme por si só não comprova jornada de trabalho

Controle de ponto uniforme por si só não comprova jornada de trabalho

As folhas ou cartões de ponto que registram horários uniformes por si só não servem como prova para demonstrar a real jornada de trabalho cumprida pelo empregado, apesar da tese consagrada na Súmula n° 338, do Tribunal Superior do Trabalho (É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT). O entendimento baseou a decisão da 1ª Turma do TRT-10ª Região ao conceder horas extras e seus reflexos, bem como as diferenças relativas aos feriados trabalhados por ex-empregado da Santo Antônio Panificadora e Comércio Ltda.(Supermaia).

TJ julga satisfatórios estágios probatórios de servidores – ( 25/05/2007 )

Circularam hoje(25) no Diário da Justiça os expedientes julgando satisfatórios os estágios probatórios de três anos de efetivo exercício cumpridos por sete servidores posicionados em seus respectivos cargos: Ary Borges Cunha Júnior e Celma Cardoso da Costa Freitas (escrevente judiciário II e oficial de justiça – avaliador II da comarca de Anápolis), Laura Rodrigues da Silva (escrevente judiciário II, Qurinópolis), Maurício Francisco dos Santos (depositário judiciário I, Uruana), Pascoal de Souza Gonçalves (oficial de justiça – avaliador judiciário I, Itapaci), Cecília Inácia Pereira de Oliveira Bastos (porteiro judiciário I , Alvorada do Norte) e Flávia Simões de Araújo (escrivão judiciário II, Jataí). As apostilas foram assinadas pela diretora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Elizabeth Machado Côrtes.

Em outro ato, também circulado na imprensa oficial desta sexta-feira, o presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar Bandeira de Melo, nomeou Zélia Prado dos Santos, Fernando Francisco Braga, Maria Veridiana Freire de Vasconcelos, Rogério de Carvalho Costa, Maria Eunice de Jesus, Augusto Alves Santana Júnior e Wilton Passos para, em caráter, exerce o cargo de escrevente judiciário II da comarca de Formosa.

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