Dois comissários de bordo norte-americanos que respondem, no Brasil, por crime de preconceito racial, querem a permissão para depor sobre o caso sem sair dos Estados Unidos, onde residem. Eles impetraram Habeas Corpus (HC 91444) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que os obrigou a prestar depoimento perante a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Esse é o segundo habeas impetrado pelos comissários no Supremo. O primeiro (HC 90187) chegou em dezembro do ano passado e pede o arquivamento da ação penal aberta contra eles no Brasil.
O caso ocorreu no dia 1º de junho de 1998, durante um vôo da empresa American Airlines entre Nova York (EUA) e o Rio de Janeiro. Um desentendimento sobre a marcação da poltrona entre o passageiro brasileiro e os comissários de bordo deu início à confusão. O passageiro alegou que, desde o embarque, foi hostilizado pelos comissários por ser brasileiro.
Sobre a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou os comissários a prestar depoimento no Rio de Janeiro, a defesa alega que o acordo de assistência judiciária firmado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 3.810/2001) permite aplicar a legislação norte-americana ao caso.
Essa legislação prevê que o depoimento seja enviado por escrito, sem a necessidade de comparecimento perante o juiz. Segundo o advogado dos comissários, o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal, autor da denúncia, concordam com essa forma de depoimento.
“O Ministério da Justiça fez o alerta [à Justiça brasileira], esclarecendo que os acusados têm o direito de ser interrogados nos EUA, na forma estabelecida pela lei norte-americana, respondendo por escrito quesitos previamente formulados, sem necessidade de comparecimento judicial”, afirma a defesa.
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator dos dois habeas corpus impetrados pelos comissários de bordo.