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Habilitação suspeita não pode ser transferida de estado

Habilitação suspeita não pode ser transferida de estado

A Justiça mineira não autorizou a transferência do prontuário de um motorista por considerar que houve fraudes na obtenção de carteira de habilitação. 'É notório o fato da existência de várias carteiras de habilitação adquiridas em diversos estados brasileiros, de forma irregular e fraudulenta, por pessoas de outros estados, inclusive de Minas Gerais', afirmou a juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte. Cabe recurso.

A Justiça mineira não autorizou a transferência do prontuário de um motorista por considerar que houve fraudes na obtenção de carteira de habilitação. “É notório o fato da existência de várias carteiras de habilitação adquiridas em diversos estados brasileiros, de forma irregular e fraudulenta, por pessoas de outros estados, inclusive de Minas Gerais”, afirmou a juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte. Cabe recurso.

Na análise das alegações e da documentação, a juíza não constatou os requisitos para conceder a tutela. “Não há, de plano, prova documental no sentido de que o motorista teve qualquer vínculo domiciliar, residencial ou mesmo profissional com o estado do Espírito Santo, o que, inclusive, teria motivado o indeferimento do pedido administrativo”, afirmou.

De acordo com o motorista, atualmente, ele vive na capital mineira e sua carteira de motorista foi emitida pelo Detran do Espírito Santo. No início deste ano, ele pediu a transferência de seu prontuário para o estado de Minas Gerais, mas o pedido foi negado, por ter um impedimento no Detran de origem. Ele afirmou que sua carteira foi obtida legalmente. Além disso, de acordo com ele, a carteira foi renovada e nunca recebeu comunicado sobre qualquer impedimento ou restrição, tampouco notificação da existência de um processo administrativo.

O motorista citou a Resolução 182/05, que dispõe sobre uniformização de procedimento administrativo. Segundo a resolução, durante o processo administrativo, não há incidência de restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria, renovação e transferência para outra unidade da Federação. O órgão, que instaurou o processo e aplicou a penalidade, deverá comunicar a irregularidade ao órgão para onde foi transferido o prontuário.

Ele ponderou, ainda, que a transferência da carteira para outro estado não extingue possíveis irregularidades ou isenta seu titular de qualquer punição, já que todos os órgãos de trânsito possuem atribuições idênticas. “Se o órgão de trânsito local, após a transferência, constatar qualquer pendência ou irregularidade, tem poder para tomar as providências cabíveis”, afirmou.

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