seu conteúdo no nosso portal

TJ autoriza cobrança de estacionamento só aos domingos

TJ autoriza cobrança de estacionamento só aos domingos

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão de gabinete, deferiu parcialmente liminar (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo) requerida pelas empresas Maia e Borba S.A. e Sia Parking Administradora de Estacionamentos Ltda. e autorizou a cobrança pelo uso do estacionamento do Terminal Rodoviário de Goiânia somente aos domingos. Na semana passada, as empresas interpuseram recursos no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) contra decisão proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Na decisão, o juiz concedeu liminar ao deputado José Nelto Lagares das Mercez determinando que a cobrança fosse suspensa de imediato, além de arbitrar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão de gabinete, deferiu parcialmente liminar (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo) requerida pelas empresas Maia e Borba S.A. e Sia Parking Administradora de Estacionamentos Ltda. e autorizou a cobrança pelo uso do estacionamento do Terminal Rodoviário de Goiânia somente aos domingos. Na semana passada, as empresas interpuseram recursos no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) contra decisão proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Na decisão, o juiz concedeu liminar ao deputado José Nelto Lagares das Mercez determinando que a cobrança fosse suspensa de imediato, além de arbitrar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Considerando que a abstenção da cobrança poderia acarretar prejuízos de difícil reparação às agravantes, Beatriz explicou que em razão de decisão já proferida em mandado de segurança e confirmada pelo Tribunal (Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 11.732-5/195), na qual o posicionamento foi favorável à cobrança, o direito da agravante em cobrar pela utilização do estacionamento aos domingos está assegurado. Com relação à alegação das agravantes de que a Lei Complementar nº 87/2000, que prevê reserva de vagas gratuitas nos estacionamentos de áreas comerciais, é inconstitucional, Beatriz Franco explicou que a lei é erga omnes (tem efeito para todos). “O argumento da agravante sobre a cobrança de estacionamento em outros estabelecimentos da capital como aeroporto e Centro de Convenções, não tem o poder de autorizar ou proibir a hipótese em questão. A eficácia da lei é erga omnes, não escapando outras edificações industriais, prestacionais ou comerciais das disposições do instituto. Contudo, é necessária a provocação para sua concreção, uma vez que é vedado ao Judiciário agir de ofício”, esclareceu.

Em suas alegações, as empresas argumentaram que nesse caso é incabível uma ação popular, uma vez que não ficou comprovado ato lesivo ao patrimônio público com a cobrança. Destacaram ainda que a cobrança da taxa de estacionamento gera lucros e empregos e não danos ao patrimônio público. De acordo com as agravantes, caso a liminar fosse mantida, os prejuízos seriam “irreparáveis”, já que o Terminal Rodoviário e o Araguaia Shopping necessitam atualmente de 50 servidores, todos terceirizados por uma empresa de Recursos Humanos. Outro ponto destacado pela Sia Parking e Borba e Maia é o fato de que existem sentenças favoráveis à cobrança do estacionamento e que, por esse motivo, possuem autorização judicial para tal, conforme entendimento do próprio TJ-GO e também do Supremo Tribunal Federal (STF)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico