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MPF/SP: presas têm direito a fazer exames ginecológicos e de mama

MPF/SP: presas têm direito a fazer exames ginecológicos e de mama

Órgãos do estado de São Paulo devem providenciar a realização dos exames nas mulheres encarceradas. O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou às Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária, Saúde e Segurança Pública que enviem equipes de saúde às unidades prisionais do estado para que realizem nas presas exames ginecológicos, incluindo o papanicolau.

Órgãos do estado de São Paulo devem providenciar a realização dos exames nas mulheres encarceradas. O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou às Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária, Saúde e Segurança Pública que enviem equipes de saúde às unidades prisionais do estado para que realizem nas presas exames ginecológicos, incluindo o papanicolau.

A recomendação também inclui um pedido de que as prisões encaminhem as mulheres às unidades de saúde participantes da campanha de mamografia, para que elas realizem o exame, quando solicitado pelo médico, ou, alternativamente, providenciem a realização do referido exame na unidade móvel de saúde destinada a essa finalidade.

Embora a saúde seja direito de todos os cidadãos e que, de acordo com a Lei de Execuções Penais, os presos devem ter assistência médica, odontológica e farmacêutica, as mulheres encarceradas não tiveram acesso à realização gratuita de mamografia e papanicolau. A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo já promoveu mutirões para a realização destes exames, mas o MPF apurou que as presas foram excluídas desta iniciativa.

O papanicolau deve ser realizado por todas as mulheres anualmente e a mamografia, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, também deve ser feita com esta periodicidade em mulheres acima de 40 anos. Este último exame é utilizado tanto para prevenir como para diagnosticar o câncer de mama, doença que é a maior causa de mortes de mulheres no país.

O Ministério Público Federal recomenda às Secretarias que o informem, no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, sobre o cumprimento dos pedidos. Uma cópia do documentos também foi enviada à Procuradoria Federal dos Direitos da Cidadão, em Brasília.

Marcelo Oliveira

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