A Justiça Federal julgou procedente ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina e determinou que em 60 dias as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) retirem a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) das faturas de energia elétrica ou obtenha a autorização expressa dos seus consumidores para que seja cobrada num mesmo código de barras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá proceder a fiscalização da Celesc.
A ação foi proposta em 8 de abril de 2005, pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua na área dos direitos do consumidor. Em 6 de fevereiro de 2007, o MPF conseguiu liminar favorável na Justiça, obrigando a cobrança separada. Porém, em 8 de março, em recurso da Celesc, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, indeferiu a liminar de primeira instância e deu ganho de causa à Celesc. Agora, no julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal, em Florianópolis, manteve a decisão de primeira instância, porém, cabe recurso novamente ao TRF-4. A abrangência territorial da decisão vale onde quer que a Celesc preste seus serviços.
Conforme argumento do procurador Carlos, não há autorização expressa do usuário-consumidor para a cobrança. Para ele, a prática de incluir a cobrança da taxa nas contas de luz, num mesmo código de barras, sem a autorização do consumidor, infringe o Código de Defesa do Consumidor e regulamentação da própria Aneel.
Ação civil pública nº 2005.72.00.003227-3
Cléria Nunes