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STF vai examinar pedido de município paulista para depositar lixo a céu aberto

STF vai examinar pedido de município paulista para depositar lixo a céu aberto

Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do município da Estância Balneária de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, para suspender decisão que o impede de continuar depositando o lixo da coleta pública no chamado 'lixão municipal', situado na Fazenda Serramar. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento à suspensão de liminar e de sentença do município, que discute matéria constitucional.

Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do município da Estância Balneária de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, para suspender decisão que o impede de continuar depositando o lixo da coleta pública no chamado “lixão municipal”, situado na Fazenda Serramar. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento à suspensão de liminar e de sentença do município, que discute matéria constitucional.

O município entrou na Justiça após ser autuado pela Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb). Na ação cautelar, pediu a suspensão dos efeitos do auto de infração, a fim de continuar depositando lixo público no lixão.

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba concedeu a liminar, suspendendo o auto de infração. “Proibir o depósito de lixo tal como vinha sendo feito acarretará o caos urbano, o que trará maiores prejuízos à saúde pública local do que benefícios”, afirmou.

A Cetesb protestou com agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Lá, após examinar o pedido, a Câmara Especial do Meio Ambiente restabeleceu a interdição, dando provimento ao agravo. “Ante o dever imposto ao município de operar no sentido de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como dispõe a Constituição Federal (artigo 225, ‘caput’, e artigo 23, VI), o que não estaria a se ter com a deposição de lixo em imensa área a céu aberto, em região de cursos de água e de preservação”, afirmou o TJSP.

Insatisfeito, o município entrou com suspensão de liminar e de sentença no STJ. O presidente, ministro Barros Monteiro, negou seguimento a esse pedido para suspender a decisão, entendendo que a matéria trata de questão constitucional, não sendo, portanto, da competência do STJ. “A causa de pedir, na ação originária (ação cautelar), ostenta índole constitucional, pois envolve a aplicação de princípios constitucionais de direito ambiental, insertos, notadamente, no artigo 225, caput, da Constituição Federal/88”, justificou o ministro Barros Monteiro.

Por questão de economia processual, o presidente determinou a remessa do processo diretamente ao STF.

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