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Reincidência altera regime da pena de aberto para fechado

Reincidência altera regime da pena de aberto para fechado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público da Comarca de Araranguá, contra Luciano Camargo Pacheco, condenado à pena de quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de furto tentado. O promotor de justiça apelou para requer que fosse levada em consideração a agravante da reincidência, com a conseqüente fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público da Comarca de Araranguá, contra Luciano Camargo Pacheco, condenado à pena de quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de furto tentado. O promotor de justiça apelou para requer que fosse levada em consideração a agravante da reincidência, com a conseqüente fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.

De acordo com o processo, Luciano já foi condenado, em 1998, em duas oportunidades: pela prática do crime de roubo, cujas penas foram de quatro anos de reclusão, num dos casos, e três anos e seis meses de reclusão, no outro. Das informações constantes do processo, abstrai-se que, no dia 20 de novembro de 2005, por volta das 12 horas, Pacheco dirigiu-se até a Loja Mormaii, situada no centro de Araranguá e, com um pedaço de arame, puxou uma bermuda e a passou por debaixo da porta, escondendo-a sob suas vestes. Como permaneceu no próprio local do crime, logo em seguida foi preso em flagrante pela polícia que passava pela área.

A Câmara entendeu que Pacheco já havia retirado a bermuda da loja, tinha a peça em seu poder e só não consumou o delito porque a polícia apareceu. “Assim, a redução da pena pela tentativa deve ser a mínima, o que torna a pena mais elevada. Além disso, há a agravante da reincidência e a gravidade dos delitos já praticados pelo agravante, fazendo com que o regime de cumprimento da pena seja mudado do aberto para o fechado”, anotou o desembargador Solon D’Eça Neves, relator do recurso. (Apelação Criminal nº 2006.034552-4)

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