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TJMG condena Administradora a indenizar vítima de vandalismo no estádio Mineirinho

TJMG condena Administradora a indenizar vítima de vandalismo no estádio Mineirinho

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Administradora dos Estádios do Estado (Ademg) a indenizar A.Q.G.. Ela teve o seu veículo amassado, além de ter sido agredida, no estacionamento do estádio do Mineirinho, em Belo Horizonte. Ela receberá, por danos materiais, R$1.806,15 e, por danos morais, o valor equivalente a 15 salários mínimos.

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Administradora dos Estádios do Estado (Ademg) a indenizar A.Q.G.. Ela teve o seu veículo amassado, além de ter sido agredida, no estacionamento do estádio do Mineirinho, em Belo Horizonte. Ela receberá, por danos materiais, R$1.806,15 e, por danos morais, o valor equivalente a 15 salários mínimos.

O incidente ocorreu em 2003. A vítima contou que compareceu ao Mineirinho para assistir a um evento, pagou pelo estacionamento e, ao retornar ao seu veículo, que estava no local, sofreu agressões físicas e teve o seu carro depredado. Segundo ela, não havia qualquer segurança no lugar. A Ademg tentou se eximir de responsabilidade, sustentando que o fato ocorreu em uma avenida de acesso ao estádio.

O relator do processo, desembargador Isalino Lisbôa, entretanto, constatou que o Boletim de Ocorrência, bem como o depoimento de testemunhas, deixaram claro que A.Q.G. foi agredida e o seu carro foi danificado dentro do perímetro do Mineirinho. “Um Policial Militar que prestou depoimento observou que, para a quantidade de pessoas que havia no local, a segurança teria que ser reforçada”, acrescentou o magistrado.

Dessa forma, Isalino Lisboa decidiu por responsabilizar a administradora do estádio pelos atos cometidos contra A.Q.G.. Os desembargadores Fernando Bráulio e Silas Vieira votaram de acordo com o relator.

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