O Conselho Nacional de Justiça reconheceu ontem (5/6), ao julgar o mérito do Procedimento de Controle Administrativo nº 490, a legitimidade das verbas remuneratórias do Poder Judiciário gaúcho. A exceção é a vantagem relativa ao “tempo de guerra”, que deverá ser agora suspensa em definitivo dos contra-cheques de quatro magistrados apontados pelo CNJ.
A decisão confirma liminar de março e a irredutibilidade dos valores referentes a gratificações por tempo de serviço previsto na legislação estadual.
O Presidente do TJRS, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, e o 1º Vice-Presidente, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, acompanharam a sessão do CNJ na Capital Federal.
(Tania Bampi)