O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta quarta-feira (06), o pedido de anulação do concurso público para analista e técnico judiciário, realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2003.
O processo foi proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, contra ato do tribunal que mandou anular a nomeação dos 16 candidatos que foram indiciados por uma fraude descoberta pela polícia. A Corregedoria reivindicava a anulação integral do concurso. Ao todo, 560 candidatos foram aprovados e nomeados.
O relator do processo, conselheiro Paulo Schmidt, concluiu que não há provas de envolvimento de outros candidatos na fraude, além daqueles que já foram exonerados. Ele também argumentou que a anulação provocaria “graves transtornos e prejuízos” aos servidores que se submeteram devidamente às regras e etapas do concurso.
“Não encontramos outros elementos que conduzam ao raciocínio de que o beneficiamento da fraude foi generalizado. A simples presunção de que se trata da ponta de um iceberg não induz – no caso concreto – que a fraude comprovada alcance todo o certame”, disse.
Durante o julgamento, os conselheiros ponderaram ainda que o TJ ficaria impossibilitado de funcionar caso todos os servidores nomeados fossem exonerados.
Emoção
Cerca de 30 servidores que passaram no concurso acompanharam a sessão do CNJ. Alguns se emocionaram com o resultado. Para o conselheiro Marcus Faver, o julgamento deixou uma lição para os servidores.
“A lição é a seguinte: no país existem juízes corretos, dignos que louvaram as tradições e a moralidade pública. Que vocês tenham do conselho esta lição e apliquem nas suas atividades, assim teremos um país digno das nossas tradições”, declarou.