Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, todos os contratos de empréstimos consignados celebrados entre aposentados e pensionistas do INSS e o Banco de Minas Gerais (BMG) deverão ser redigidos de forma clara e direta, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, de modo a evitar futuros danos aos aposentados. Ainda na decisão de antecipação de tutela, o juiz determinou que o banco adote nos referidos contratos a fonte “times new roman”, tamanho 12, espaçamento duplo entre linhas, destacando-se o percentual de juros ao mês/ano, o número de parcelas e o valor tomado em empréstimo. Em caso de descumprimento, o Banco terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada contrato celebrado em desacordo com essas regras.
Pelo texto da liminar, fica o BMG obrigado também a colocar em destaque (negrito) as informações referentes aos riscos do negócio, entre eles, a possibilidade do “superendividamento”, ou seja, o comprometimento de 30% da renda do aposentado por desconto direto da fonte. Para adaptar os contratos às exigências da Justiça, a instituição terá um prazo de 60 dias.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra o Banco de Minas Gerais (BMG). Na ação, distribuída para a 2ª Vara Cível de Taguatinga, busca a Defensoria Pública discutir a forma em que os contratos de empréstimos consignados são redigidos, a publicidade agressiva e a falta de informações relevantes aos aposentados.
O Banco BMG é uma das instituições financeiras conveniadas com o INSS para ofertar empréstimos pessoais mediante desconto em folha de pagamento dos benefícios e pensões previdenciárias. Em geral, tais empréstimos são concedidos a pessoas com idade avançada e com baixo grau de escolaridade, que muitas vezes têm dificuldades para compreensão do conteúdo dos contratos.
No entanto, a legislação determina que as empresas conveniadas redijam seus contratos de forma clara, alertando os consumidores para o risco do “superendividamento”. O Banco BMG, por sua vez, vinha descumprindo tal determinação, elaborando os contratos de forma confusa, valendo-se de fontes tipográficas minúsculas e linguajar técnico, o que dificulta a compreensão por parte dos consumidores.
A má redação, aliada à propaganda agressiva, segundo a Defensoria, incute no aposentado e pensionista o desejo de adquirir bens, que muitas vezes não necessita, mediante a contratação de empréstimo. “A propaganda é propositalmente omissa quanto aos riscos e conseqüências do negócio”, ressalta o defensor público do caso, André de Moura Soares.
Para o juiz, fica nítido no processo que “o procedimento adotado pelo BMG nos contratos de empréstimos consignado, ferem os dispositivos do código consumerista, mormente o direito à informação, eis que os pactos são redigidos com tipos e espaços pequenos, apertados e com letras pequenas, sem destaques como determina a lei”.
Decisão idêntica já foi proferida contra o Banco Bradesco, no processo 2006.07.1.015598-0, também em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga. A Defensoria Pública do DF informa que, em breve, o mesmo juiz deverá decidir questão semelhante proposta contra o Banco PanAmericano.