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7/06/2007

Renan Calheiros nega que tenha feito retificação de Imposto de Renda

Brasília – Na tarde desta quinta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros, divulgou uma nota à imprensa negando ter apresentado declaração retificadoria de imposta de renda à Receita Federal. A informação foi divulgada, nesta quinta, pelo ‘Correio Braziliense’. Na nota, Calheiros afirma que a notícia é falsa e informa que todos os seus rendimentos com atividades rurais já foram informados ao Senado.

Justiça veta concessão de TV educativa sem licitação

Um juiz federal de Goiás, em decisão inédita, proibiu o governo de expedir novas concessões de TVs educativas sem licitação para escolher o beneficiado e de renovar sem licitação as concessões já existentes. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal de Brasília, suspendendo o efeito da sentença até que o recurso seja julgado.

Câmara recorre da decisão que suspendeu pagamento de verba indenizatória

Menos de 48 horas depois de a Justiça ter determinado a suspensão do pagamento da verba indenizatória a parlamentares, no valor de R$ 15 mil, a Câmara entrou na noite desta quarta-feira com um recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região contra a decisão da juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara Federal de Justiça.

TJ mantém guarda de filha com a mãe

Com voto do desembargador Gilberto Marques Filho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença da Justiça de Leopoldo de Bulhões que, num pedido de mudança de guarda, negou ao pai a posse e guarda de sua filha, de quatro anos, concebida de um relacionamento extraconjugal. Por unanimidade, o colegiado ponderou que não foi observado nenhum fato que desabonasse a integridade moral da mãe, como alegou o ex-companheiro. A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pelo pai da criança.

PM que foi segurança da Igreja Universal tem vínculo reconhecido

Preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre o policial militar e entidade privada. A decisão da Segunda Turma, que segue a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 368), foi contrária à pretensão da Igreja Universal do Reino de Deus em ação movida por um ex-segurança pertencente aos quadros da Polícia Militar de Manaus.

TJ absolve sem-terra condenada por participar de abuso sexual contra a filha

Em sessão realizada, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, deferiu pedido de revisão criminal da sem-terra Maria Inácio da Mota, absolvendo-a dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra sua filha de nove anos de idade. Maria Inácio e o marido Diolino Barbosa haviam sido condenados pelo juízo de Alto Paraíso de Goiás a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos referidos crimes, quando moravam no local denominado de Assentamento dos Sem Terra do Ezuza, em um barraco de lona.

STJ: o foro competente para ação popular é o domicílio do autor

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o foro competente para ajuizamento de ação popular é o do seu autor, pois o direito do cidadão de promover a ação popular constitui um direito político fundamental, da mesma natureza de outros direitos políticos previstos na Constituição Federal. Caracteriza, a ação popular, um instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo, ou seja, visa a proteger direitos transindividuais. Não pode, por conseguinte, o exercício desse direito sofrer restrições, isto é, não se pode admitir a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade.

Ex-prefeito de Pequeri é condenado a ressarcir o erário

O ex-prefeito de Pequeri, G.F., terá que ressarcir o erário público. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou, ontem, 5 de maio, por 2 votos a 1, o ex-agente do município da Zona da Mata a devolver aos cofres públicos os valores de Cz$ 2.649.562,30 (cruzados), Cz$11.744.696,00 e 462,61 BTN (Bônus do Tesouro Nacional). A quantia é referente a irregularidades cometidas por ele no exercício do cargo, no período de 1984 a 1988.

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