Um juiz federal de Goiás, em decisão inédita, proibiu o governo de expedir novas concessões de TVs educativas sem licitação para escolher o beneficiado e de renovar sem licitação as concessões já existentes. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal de Brasília, suspendendo o efeito da sentença até que o recurso seja julgado.
No entendimento do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal de Goiás, o decreto-lei 236/67, no qual o governo se baseia para não fazer licitações, é inconstitucional, e não há transparência na distribuição das concessões.
As emissoras foram duplamente surpreendidas, porque a sentença é de abril de 2006 e só agora está chegando ao conhecimento do setor. Cento e setenta fundações, universidades e órgãos da administração pública direta e indireta (entre elas a Radiobrás, a TV Cultura de São Paulo e o Canal Futura) que obtiveram concessões sem licitação foram notificadas para se defender no processo via edital publicado no “Diário de Justiça de Goiás”. Por isso quase nenhuma soube da ação.
A gerente geral do Canal Futura, Lúcia Araújo, diz que soube da sentença há dois meses, porque o Ministério das Comunicações suspendeu a assinatura dos contratos de concessão de TV de sete fundações ligadas da universidades que integrariam sua rede de afiliadas: “Ficamos perplexos”. A Fundação Padre Anchieta, que mantém a TV Cultura, diz que não sabia da existência do processo até ser informada pela Folha.
Algumas fundações pediram anulação da sentença alegando que tiveram o direito de defesa cerceado, mas há consenso nas emissoras e no governo de que é preciso mudar a legislação sobre a radiodifusão, com a redefinição dos critérios para concessão das outorgas que dê transparência à seleção.
A ação começou em 2003, quando o Ministério Público Federal pediu a anulação da outorga do canal 5, de Goiânia, à Fundação Ministério Comunidade Cristã, de evangélicos. O canal tinha sido pleiteado pela Universidade Federal Goiás e por mais três candidatos. O procurador Luciano Gomes Rolim alegou na ação que a legislação não estabelece critérios para a distribuição de concessões e que a escolha do beneficiado é decisão pessoal do ministro das Comunicações.
Em 2005, o Ministério Público Federal de Brasília entrou com uma ação civil pública, ampliando os efeitos da primeira e pedindo a proibição de novas outorgas de radiodifusão educativas e da renovação das atuais sem licitação pública.
Para a gerente-geral do Canal Futura, Lúcia Araújo, é preciso um debate nacional sobre os critérios de concessão.
O presidente da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais, Jorge Cunha Lima, diz que as TVs educativas não estão previstas na Constituição e que não há regulamentação sobre as TVs públicas e estatais: “Vivemos num momento sem lei”.
Outro lado
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse à Folha que é favorável à realização de licitação pública para as novas concessões de televisão educativa, mas que é contrário à licitação para renovação das concessões já existentes. “Isso é brincar com direitos adquiridos”, afirmou o ministro.
Costa disse que só tem autorizado concessões novas para fundações ligadas universidades de ensino público e que a paralisação de pedidos apontada por emissoras não se deve à ação judicial de Goiás.
Segundo Costa, as concessões dadas sem licitação pública foram amparadas no decreto 236, de 1967, segundo o qual “a outorga de canais para televisão educativa não dependerá de publicação de edital” e em um outro decreto, de 1963. “Quem tem de resolver essa questão é o Congresso”, disse.
Disse que, enquanto uma nova legislação de radiodifusão não for aprovada, o governo poderia adotar para as novas concessões de TV educativa o critério usado para aprovação de rádios comunitários. No caso, segundo ele, é publicado um edital dando prazo de 60 dias para que os interessados apresentem seus projetos, e vence a melhor proposta educativa.