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Ex-prefeito de Pequeri é condenado a ressarcir o erário

Ex-prefeito de Pequeri é condenado a ressarcir o erário

O ex-prefeito de Pequeri, G.F., terá que ressarcir o erário público. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou, ontem, 5 de maio, por 2 votos a 1, o ex-agente do município da Zona da Mata a devolver aos cofres públicos os valores de Cz$ 2.649.562,30 (cruzados), Cz$11.744.696,00 e 462,61 BTN (Bônus do Tesouro Nacional). A quantia é referente a irregularidades cometidas por ele no exercício do cargo, no período de 1984 a 1988.

O ex-prefeito de Pequeri, G.F., terá que ressarcir o erário público. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou, ontem, 5 de maio, por 2 votos a 1, o ex-agente do município da Zona da Mata a devolver aos cofres públicos os valores de Cz$ 2.649.562,30 (cruzados), Cz$11.744.696,00 e 462,61 BTN (Bônus do Tesouro Nacional). A quantia é referente a irregularidades cometidas por ele no exercício do cargo, no período de 1984 a 1988.

A defesa do ex-prefeito suscitou preliminar de nulidade, questionando o julgamento realizado na 1ª Instância. Segundo o advogado de G.F., a juíza não examinou devidamente a documentação e as provas apresentadas, além de não ter fundamentado a sua decisão. Argumentou também que o prazo para a propositura da ação prescreveu. Quanto ao mérito, a defesa alegou que os danos aos cofres não foram comprovados.

O procurador do Ministério Público estadual (MP) contra-argumentou defendendo que a decisão da juíza foi clara e que a Constituição Federal estabelece que ações de ressarcimento são imprescritíveis.

Ouvidas as sustentações, o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, considerou que não ficou provado o dolo ou a culpa do ex-prefeito, eximindo-o da responsabilidade de ressarcir o erário. O revisor, desembargador Wander Marotta constatou, entretanto, que houve dolo nos ilícitos cometidos por G.F.

De acordo com o magistrado, ficaram devidamente demonstrados nos autos déficits nas contas municipais, despesas não “afetas” ao município, notas de empenho sem recibos, além de outros gastos não comprovados pelo agente público, durante o período em que exerceu o cargo de prefeito municipal.

Dessa forma, Wander Marotta condenou o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos. O vogal, desembargador Belizário de Lacerda, votou de acordo com o revisor.

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