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Presidente do TJ Paraíba manda retirar nomes de pessoas vivas dos prédios da justiça

Presidente do TJ Paraíba manda retirar nomes de pessoas vivas dos prédios da justiça

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (foto), anunciou na tarde da última quarta-feira, dia 06, durante sessão do Pleno, que, no próximo dia 26, cumprindo decisão superior, oriunda do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, determinará a retirada dos nomes de pessoas vivas de todos os prédios e dependências do Poder Judiciário paraibano. 'Vou cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, até porque não podemos fazer outra coisa, senão cumprir o que a Lei determina', afirmou o desembargador-presidente, ao concluir seus esclarecimentos sobre a decisão que, no dia 10 de abril deste ano, foi adotada pelo CNJ, para ser cumprida em todo o Poder Judiciário do país.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (foto), anunciou na tarde da última quarta-feira, dia 06, durante sessão do Pleno, que, no próximo dia 26, cumprindo decisão superior, oriunda do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, determinará a retirada dos nomes de pessoas vivas de todos os prédios e dependências do Poder Judiciário paraibano. “Vou cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, até porque não podemos fazer outra coisa, senão cumprir o que a Lei determina”, afirmou o desembargador-presidente, ao concluir seus esclarecimentos sobre a decisão que, no dia 10 de abril deste ano, foi adotada pelo CNJ, para ser cumprida em todo o Poder Judiciário do país.

PROCURADOR DA REPÚBLICA

Na explanação que fez a seus pares, no Colegiado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba relatou tópicos do Procedimento de Controle Administrativo de número 344, do Conselho Nacional de Justiça, requerido pelo procurador da República Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e tendo como parte interessada o Ministério Público Federal.

Através de Ação Civil Pública, tomando como base um caso específico, o Ministério Público pediu que fosse declarada a nulidade dos atos normativos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Esses atos normativos atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios públicos, ferindo assim os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição, e o artigo 1º. da Lei número 6.454/1977.

No seu relatório, o procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior cita também resolução de número 497/2006 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu artigo 1º., proíbe expressamente o nome de pessoa viva em imóveis de uso e do patrimônio da Justiça.

EXEMPLOS PARAIBANOS

No mesmo relatório, o procurador relaciona vários exemplos que contrariavam a lei e que se registram nos mais diversos Estados do país.

Entre os exemplos citados no relatório, estão relacionados, pela ordem, o Fórum “Desembargador Federal Paulo de Tasso Benevides Gadelha”, de Sousa; o Fórum “Desembargador Federal Ridalvo Costa”, em João Pessoa; e o Fórum “Desembargador Federal Nereu Santos”, em Campina Grande.

OUTROS NOMES CITADOS

Na seqüência, entram também no relatório do procurador o Complexo Judiciário “Desembargador Marcos Souto Maior”, que abriga a ESMA (Escola Superior da Magistratura) e a Corregedoria-Geral de Justiça, em João Pessoa; e o Fórum de Arara, que, recentemente, ganhou o nome do desembargador Júlio Paulo Neto, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado e atual Corregedor-Geral de Justiça.

Por mais de uma vez, este desembargador já explicou que a decisão de batizar o Fórum ararense com seu nome independeu totalmente de sua vontade — o que não o impede, em absoluto, de sentir-se gratificado e agradecido com a lembrança de sua pessoa por parte dos responsáveis por tal homenagem.

NENHUM DEMÉRITO

O desembargador-presidente do TJ-PB, Antônio de Pádua Lima Montenegro, fez questão de lembrar a ressalva feita pelo próprio Procurador da República Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior: “Nada do que foi dito é em desonra das pessoas cujos nomes foram atribuídos a prédios do Judiciário”.

Foi exatamente isto o que afirmou, em seu voto, o procurador da República em referência, ao salientar que o tema do procedimento do Ministério Público Federal é tão importante que já chegou a ser objeto da Proposta de Emenda Constitucional número 31/2006, atualmente em fase de apreciação no Senado Federal.

OFENSA À IMPESSOALIDADE

O Procurador da República ressaltou ainda que “a moralidade é capaz de ser ofendida, mesmo sem verificação de prejuízos financeiros ou de outra espécie de danos materiais”.

E complementa: “a ofensa à impessoalidade, que guarda estreitos vínculos com o princípio da igualdade, sobressai-se na homenagem realizada com verbas públicas, a apenas uma pessoa, dentre toda a população brasileira”.

UMA CLARA AFRONTA

Mais adiante, o voto do Procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior sublinha que “é insustentável, dentro dos contornos traçados pela Constituição Federal de 1988, uma visão que dê amparo à conduta do administrador público que está em clara afronta aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da legalidade”.

Ele observa ainda que, diante do exposto, o voto só poderia ser no sentido de julgar procedentes os Procedimentos de Controle Administrativo. Finalizando, determinou que, num prazo de 60 dias, os Tribunais adotassem as providências para retirada de placas, letreiros ou outras referências aos nomes de pessoas vivas dos prédios e dependências sob administração do Judiciário.

E, como explicou o desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro, é exatamente isto o que o Tribunal de Justiça da Paraíba vai fazer.

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