Prescrição se conta a partir da extinção do último contrato
Quando a reclamação trabalhista contém pedido de soma de períodos trabalhados em vários contratos sucessivos com a empresa reclamada, a prescrição é contada a partir da última rescisão contratual. A decisão, da 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, tem como fundamento a Súmula n. 156, do TST, que dispõe nesse sentido.