Foi constatado elevado número de mortes de menores infratores durante o cumprimento de medidas sócio-educativas.
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais ingressaram com ação civil pública contra a União, o estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte para proteger o direito à vida de crianças e adolescentes, bem como sua incolumidade física.
A ação foi motivada pela constatação, por promotores que atuam nas Varas da Infância e Juventude, de um elevado número de mortes de adolescentes autores de ato infracional durante o cumprimento de medidas sócio-educativas não restritivas de liberdade, ou logo após o desligamento dos mesmos dos centros de internação. Essas mortes resultaram, em sua maioria, de ações violentas e aparentemente criminosas, indicando a prática de execuções sumárias.
Durante a investigação, o Instituto Médico Legal informou que, somente no período de janeiro de 2005 a junho de 2006, 556 crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na região de Belo Horizonte, registrando-se igual número de mortes entre jovens recém-saídos da adolescência com idade até 21 anos de idade.
Segundo a ação, “essa verdadeira matança de infantes e jovens, nas circunstâncias terríveis em que ocorrem, comprova a inoperância e a omissão do Estado e a insuficiência das suas políticas públicas voltadas para a infância e a juventude” e “não podem os réus ficarem omissos diante desse quadro ou com ações insuficientes, paliativas, ineficientes e desarticuladas, enquanto crianças e adolescentes, via de regra pobres, são brutalmente mortos, muitas vezes vítimas de execução sumária”.
Políticas – Para os procuradores da República e promotores de Justiça que subscrevem a ação, “não é admissível que a falta de verbas, de planejamento, vaidades ou compromissos políticos adversos impeçam a correta execução da política de atendimento à criança e ao adolescente e obstaculizem a efetivação de direitos básicos destes, previstos na Constituição”, pois o que se vê, “de maneira clara e insofismável” é que as “ações do Estado, nas suas três Esferas de Governo, se não são inexistentes, são pelo menos irregulares, ou insuficientes”.
Os autores pedem que a Justiça obrigue os réus a implementarem imediatamente políticas públicas e ações governamentais de atendimento às crianças que garantam, de fato, o seu direito à vida e a proteção à sua incolumidade física. Em caso de falecimento de qualquer criança ou adolescente, decorrente de morte violenta provocada por terceira pessoa, os autores pedem a aplicação de multa no valor de quinhentos mil reais a cada um dos reús. Os valores deverão ser depositados nos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente onde ocorrer o fato morte, conforme dispõe o artigo 214 da Lei 8.069/90.
A ação, de nº 2007.38.00.014832-8, foi ajuizada perante a 21ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.