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Viúva do milionário da Mega Sena vai continuar presa

Viúva do milionário da Mega Sena vai continuar presa

A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega Sena René Senna, vai continuar na prisão. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus no qual a defesa requeria liberdade provisória para a viúva.

A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega Sena René Senna, vai continuar na prisão. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus no qual a defesa requeria liberdade provisória para a viúva.

O crime ocorreu no dia 7 de janeiro, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, ela teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que o marido pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.

Os outros acusados são os ex-seguranças de René, o ex-PM Anderson da Silva de Souza, sua mulher, Janaína Silva de Oliveira (amiga de Adriana), o cabo PM Marco Antônio Vicente, o soldado Ronaldo Amaral de Oliveira, o China, e Ednei Gonçalves Pereira. Anderson e Ednei seriam os autores dos disparos que mataram o milionário.

Adriana foi acusada de homicídio duplamente qualificado: 1) por motivo torpe, pretendendo ser beneficiada pelo testamento; 2) sem possibilidade de defesa para a vítima, que não tinha as duas pernas. Se condenada, poderá pegar até trinta anos de cadeia.

Após o pedido de liberdade ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o decreto de prisão preventiva não tem fundamentação legal, pois não teria individualizado a conduta de cada um. Segundo o advogado, a prisão baseou-se apenas na comoção nacional causada pelo caso.

A ministra Laurita Vaz negou a liminar por não vislumbrar, no pedido, a fumaça do bom direito, requisito para a concessão. “Após a acurada leitura dos fatos narrados, observo que o pedido urgente confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno”, afirmou.

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