O corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Cristóvam Praxedes, mandou publicar no Diário da Justiça (edição de 07 de junho de 2007) um provimento determinando o prazo de 90 dias para que todos os juízes do Rio Grande do Norte confirmem o endereço de suas residências nas comarcas onde trabalham.
Com o estabelecimento desse prazo, o que antes era uma recomendação agora passa a ser uma determinação formal da Corregedoria, com cumprimento obrigatório de dever funcional dos juízes.
A determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte segue o que orienta a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a obrigatoriedade dos juízes terem residência nas cidades onde trabalham.
Para o CNJ, a presença do juiz entre a população de sua comarca colabora para a criação de um ambiente de maior segurança pública e ordem institucional.