A Seção Criminal do TJMS aceitou o recebimento de denúncia contra o Prefeito Municipal de Inocência (J.A.F.M.), acusado de ter utilizado máquinas públicas em represa de particular. O Ministério Público ofereceu denúncia contra J.A.F.M., atual prefeito municipal de Inocência, e contra A.F, J.A.P. e M.R.G.R, sob a acusação de que os denunciados, no 2º semestre de 2003, utilizaram-se indevidamente de bens e serviços públicos do Município em proveito próprio, tendo em vista que o prefeito, em pleno exercício do cargo, autorizou um funcionário da época (J.A.P.) a realizar serviços de aterramento de uma represa no imóvel rural denominado Fazenda Dois Rios, de propriedade do denunciado M.R.G.R.
Os denunciados foram notificados, sendo certo que J.A.F.M ofereceu defesa preliminar, alegando que ao Poder Legislativo cabe julgar Prefeitos Municipais acusados de crime de responsabilidade. No mérito, o prefeito confirmou que autorizou a utilização do maquinário público, mas sustentou que não houve apropriação e nem desvio de bens ou verbas públicas e muito menos que houve dolo. Os peritos avaliaram a represa em R$ 27.675,00.
O relator do processo, Desembargador Carlos Stephanini, entendeu, em análise da preliminar, que crime comum ou funcional praticado por prefeito municipal, ainda que impropriamente nomeados como crimes de responsabilidade, são julgados pelo TJMS. No mérito, o desembargador entende que foi executado aterro de represa em fazenda de propriedade particular, com serviços de funcionários e maquinários da Prefeitura Municipal, devendo ser apuradas as responsabilidades dos envolvidos, recebendo-se a denúncia e dando-se seqüência ao processo.