seu conteúdo no nosso portal

Atividade de auditor fiscal vale como tempo de atividade jurídica

Atividade de auditor fiscal vale como tempo de atividade jurídica

A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ, no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ, no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico