A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ, no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.
O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.