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Tribunais devem regulamentar residência de magistrados fora da comarca

Tribunais devem regulamentar residência de magistrados fora da comarca

O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a edição da Resolução 37, determinando a regulamentação, pelos Tribunais, dos casos de juizes que moram fora de sua comarca. De acordo com o artigo 93 da Constituição e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o magistrado deve residir na comarca onde atua, sendo que os casos excepcionais precisam de autorização expressa dos Tribunais. O Conselho decidiu que os Tribunais devem editar normas, no prazo de 60 dias, regulamentando as autorizações.

O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a edição da Resolução 37, determinando a regulamentação, pelos Tribunais, dos casos de juizes que moram fora de sua comarca. De acordo com o artigo 93 da Constituição e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o magistrado deve residir na comarca onde atua, sendo que os casos excepcionais precisam de autorização expressa dos Tribunais. O Conselho decidiu que os Tribunais devem editar normas, no prazo de 60 dias, regulamentando as autorizações.

Estabeleceu também que as normas devem deixar claro o caráter excepcional das autorizações e que residir fora da comarca sem autorização expressa é infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar. A Resolução expressa que as autorizações não podem causar prejuízo à população atendida.

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