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14/06/2007

Ex-presidente do BRB é preso em operação conjunta

Numa operação conjunta, denominada de Aquarela, a Receita Federal, o Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal prenderam nesta quinta-feira o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin Moura, o presidente da Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais (Asbace), Juarez Cançado e mais 17 pessoas de uma quadrilha especializada em desvio de dinheiro público mediante fraudes. Entre os presos, quatro são de São Paulo, um de Goiás e um do Paraná, Estados onde a quadrilha tinha ramificações. Os demais são de Brasília e mais um suspeito encontra-se foragido.

Renan Vasconcelos é empossado como novo juiz do TRE-PB

Nesta quinta-feira (14), o advogado Renan de Vasconcelos Neves (foto) tomou posse como membro
efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na categoria de jurista, devido ao término do biênio do juiz José Tarcízio Fernandes. Os juízes membros Carlos Eduardo Leite Lisboa e João Benedito da Silva, conduziram Renan Vasconcelos ao Pleno. Em seguida, o mais novo membro da Corte Eleitoral, assinou o termo de compromisso.

PRR-3 recorre ao STJ contra prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau

O recurso pede encaminhamento de Nicolau ao sistema prisional comum, em regime fechado.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira, 14 de junho, contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicada no dia 29 de maio que concedeu o benefício da prisão domiciliar ao ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto.

Justiça concede prisão domiciliar ao empresário Law Kin Chong

O empresário chinês Law Kin Chong, apontado como o maior contrabandista do país, passa a cumprir a pena de quatro anos de reclusão em casa. Ele obteve o benefício nesta quarta-feira (13/6) na 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru. A decisão é do juiz Enio Moz Godoy.

Empresa é multada por demitir indevidamente por justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a aplicação da multa do artigo 477 da CLT em caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias num caso de conversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada. A multa foi aplicada à empresa mineira ACS – Algar Call Center Service S.A. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, diante da descaracterização de justa causa aplicada a uma operadora de telemarketing. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, ‘diante da controvérsia acerca da configuração da justa causa e do reconhecimento judicial da despedida imotivada, a assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador, a teor do artigo 2º da CLT, justifica a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º , da CLT’.

TST concede reajuste de 3,14% a funcionários da Casa da Moeda

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou hoje (14) o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira contra a Casa da Moeda do Brasil relativo à data-base de 2007.

TST exclui responsabilidade de empresa vendida para outra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Incobrasa – Industrial e Comercial Brasileira S.A. – cujas instalações em Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, foram vendidas para a Santista – seja excluída de processo trabalhista movido por um ex-empregado. A decisão, aprovada por unanimidade conforme o voto do ministro Vieira de Mello Filho, dá provimento a recurso da empresa que, inconformada com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), apelou ao TST para deixar de fazer parte do processo como responsável solidária.

Brigas entre chefe e subordinada nem sempre configuram dano moral

‘Nem sempre o difícil relacionamento entre o chefe e o subordinado gera dano moral. O difícil relacionamento entre eles pode, eventualmente, ser ofensivo, se o tratamento que o chefe dispensa ao subordinado vem permeado pelo propósito de humilhar ou de reduzir sua importância no contexto da unidade profissional’. Balizada nessa linha de raciocínio, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia concedido R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma ex-servidora do Banco do Brasil.

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