O recurso pede encaminhamento de Nicolau ao sistema prisional comum, em regime fechado.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira, 14 de junho, contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicada no dia 29 de maio que concedeu o benefício da prisão domiciliar ao ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto.
Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, em maio de 2006. No entanto, no julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa (H.C. 2007.03.00.005592-3), o TRF-3 concedeu o benefício da prisão domiciliar ao ex-juiz. No recurso desta quinta-feira, o MPF argumenta que, tendo sido iniciada a execução penal em regime inicial fechado, o réu deve ser recolhido imediatamente ao sistema prisional comum, por não fazer jus ao benefício de prisão domiciliar, tendo em vista que o caso não é de prisão preventiva, mas de verdadeira prisão-pena, decorrente da condenação penal proferida pelo TRF-3 em apelação criminal.
Além do ex-juiz Nicolau, foram condenados ainda o ex-senador Luiz Estêvão, e os sócios da construtora Incal José Eduardo Correa Teixeira e Fábio Monteiro de Barros Filho. Somente o ex-juiz não pôde recorrer em liberdade. Em recurso apresentado em março ao STJ, a PRR-3 pediu o aumento da pena de todos os condenados, além do recolhimento dos condenados à prisão.
A PRR-3 é a unidade do MPF que atua no TRF-3, a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.