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Justiça concede prisão domiciliar ao empresário Law Kin Chong

Justiça concede prisão domiciliar ao empresário Law Kin Chong

O empresário chinês Law Kin Chong, apontado como o maior contrabandista do país, passa a cumprir a pena de quatro anos de reclusão em casa. Ele obteve o benefício nesta quarta-feira (13/6) na 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru. A decisão é do juiz Enio Moz Godoy.

O empresário chinês Law Kin Chong, apontado como o maior contrabandista do país, passa a cumprir a pena de quatro anos de reclusão em casa. Ele obteve o benefício nesta quarta-feira (13/6) na 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru. A decisão é do juiz Enio Moz Godoy.

De acordo com o Judiciário paulista, ele será monitorado pela Polícia Federal e poderá trabalhar em uma atividade lícita, das 8h às 19h. Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), Law Kin Chong deixou o Instituto Penal Agrícola de Bauru, por volta das 14h, para se apresentar à Vara de Execuções, no interior paulista, de onde rumaria a sua casa.

Ao lado da mulher, Miriam Law, também em liberdade por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Chong é acusado de comandar uma organização criminosa por meio da administração de shoppings populares em São Paulo.

Ele foi Chong condenado pela 5ª Vara Criminal da Justiça Federal paulista por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e também responde por crimes formação de quadrilha, contrabando ou descaminho, lavagem de dinheiro e crime contra a saúde pública.

A 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru pôde avaliar se o empresário tinha direito a obter progressão do regime para o aberto ou a liberdade condicional por decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do acusado.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse que a jurisprudência do STF não admite a progressão de regime, sem o cumprimento de um sexto da pena máxima, enquanto estiver pendente de julgamento apelação interposta pelo MPF, com a finalidade de agravar a pena do réu.

Contudo, levando-se em consideração ser de 12 anos a pena máxima cominada em abstrato ao crime de corrupção ativa, o empresário deveria cumprir pelo menos um sexto, ou seja, dois anos da pena, para poder requerer à autoridade competente a progressão para o regime aberto.

Assim, como ele já completou três anos da pena, a ministra votou pela concessão parcial da ordem, “para que mantido o regime inicialmente semi-aberto de cumprimento, seja afastada a vedação de progressão daquele para o regime aberto, cabendo ao juízo de execução criminal competente avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para o benefício, devendo, se possível, proceder ao acompanhamento disciplinar do paciente até o cumprimento final da pena”.

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