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Juiz diz ser impossível comparar Justiça brasileira com a norte-americana

Juiz diz ser impossível comparar Justiça brasileira com a norte-americana

Não há sequer parâmetros para se fazer uma comparação entre a Justiça brasileira e a norte-americana. Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, esta foi a conclusão a que chegaram ele e os demais 29 magistrados brasileiros que participaram, entre os dias 28 de maio e 9 de junho, de intercâmbio na Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos (EUA), promovido pela Escola Nacional de Magistratura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Não há sequer parâmetros para se fazer uma comparação entre a Justiça brasileira e a norte-americana. Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, esta foi a conclusão a que chegaram ele e os demais 29 magistrados brasileiros que participaram, entre os dias 28 de maio e 9 de junho, de intercâmbio na Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos (EUA), promovido pela Escola Nacional de Magistratura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na oportunidade, os participantes trocaram experiências com os colegas norte-americanos e visitaram diversos órgãos que compõem a estrutura do sistema judiciário local, como a Suprema Côrte, entre outras, centros prisionais, além das denominadas Escolas de Leis. Entre os maiores “choques” sofridos pelos juízes norte-americanos durante o contato com os brasileiros está o grande número de leis existentes no País. “Eles ficaram tremendamente abismados – negativamente – quando dissemos que possuímos mais de 20 mil leis e que nossa Constituição Federal tem 344 artigos e sofreu 52 emendas em apenas 18 anos enquanto a deles, que vigora desde 1788, possui apenas 7 artigos com 27 emendas”, comentou Jesseir, que chegou da viagem na segunda-feira (11).

Diferenças culturais

Para ele, a impossibilidade de comparação entre os dois sistemas judiciários reside, em grande parte, na diferença enorme acerca da concepção de Justiça o que, a seu ver, é uma questão cultural. “Lá só se recorre à Justiça em último caso. Tudo é quase sempre solucionado pela via administrativa. Não há Justiça do Trabalho, por exemplo. A cultura individualista norte-americana presume que empregado e patrão se entendem, têm noção de seus direitos e deveres, se contratam porque querem e assumem os riscos disso. Eventuais conflitos são resolvidos administrativamente. Simplesmente não há reclamatória trabalhista lá”, explicou.

Outro exemplo citado pelo magistrado demonstra a famosa praticidade norte-americana. Segundo relata o juiz, quase todos os procedimentos nas côrtes são feitos oralmente. Jesseir Coelho assistiu a uma audiência na cidade de Roanoke (Estado da Virgínia) na qual um rapaz, que tinha de pagar uma fiança de U$ 1 mil por ter sido preso embriagado, havia requerido a diminuição do valor para U$ 100, ao argumento de que vinha gastando muito num tratamento para doença renal.

“A audiência foi rápida: basicamente promotor e advogado falando e, ao final, o juiz informou que proferiria a sentença alguns dias depois. Tudo na oralidade e nada de lavratura de termo, assinaturas e todos aqueles procedimentos que adotamos aqui. A secretária do juiz restringiu-se a fazer um resumo pequeno da audiência, e foi tudo”, lembrou, ressalvando, contudo, que os bancos de dados das côrtes são ágeis e acessíveis. “Tudo fica registrado, evidentemente”.

Com relação a isso, o magistrado comenta que, como era de se esperar, a estrutura do Poder Judiciário nos EUA é, de fato, “coisa de Primeiro Mundo”. Maquinário, mobília, sistemas de comunicação, tudo é de última geração e equipa os prédios fartamente, não somente facilitando o trabalho dos profissionais que atuam no setor como compondo um ambiente de conforto e acessibilidade aos usuários.

Contudo, de acordo com Jesseir, ao contrário do que se pensa, não é essa estrutura que garante a celeridade do andamento processual nos EUA. “Primeiramente, não há tanta rapidez quanto se pensa. Em segundo lugar, o volume de processos – justamente pelo hábito de não se recorrer à Justiça com tanta freqüência – é muito menor do que no Brasil”, observa o juiz.

Decisões baseadas em costumes

Diferentemente dos juízes brasileiros, que realizam a instrução processual e julgam sempre obedecendo a uma infinidade de leis escritas, os norte-americanos seguem o chamado Common Law, ou seja, o Direito Comum, que permite o julgamento das ações com base nos costumes e na jurisprudência. Assim, se o juiz se deparar com um litígio sobre indenização por danos morais, por exemplo, vai recorrer a julgados sobre a matéria, em situações semelhantes ou próximas, para decidir e, inclusive, aplicar a pena pois, ao contrário do Brasil, não há regulamentação da pena prevista para cada tipo de crime.

“Isso cria uma liberdade sem precedentes para o juiz, porque, na verdade, ele julga quase desamparado de legislação. Baseia-se na jurisprudência e no bom senso enquanto nós, mesmo depois de condenar, temos de aplicar uma pena já prevista em lei. De nossa parte, ficamos chocados com isso”, admite Jesseir. Segundo explica, nos EUA os juízes não são graduados em Direito. A maior parte dos juízes são economistas e administradores que, após formados, fazem a Escola de Leis, uma espécie de especialização em Direito que permite, aos que a concluem, advogar, atuar como juiz ou promotor de Justiça.

Cargos Políticos

Outra diferença que chamou a atenção dos magistrados brasileiros é o fato de que os juízes nos EUA não são concursados, mas nomeados (pelo Governador ou Presidente) ou eleitos pelo povo. “Nós, brasileiros, não pudemos deixar de ter uma impressão talvez um tanto negativa desse fato porque, afinal, percebemos que juiz lá ocupa um cargo político e é meio difícil compreender como tal profissional possa ser tido como imparcial o suficiente para julgar”, pontuou o juiz.

Ele relatou também que teve acesso a algumas sentenças e percebeu que, geralmente, elas contêm apenas um breve resumo do fato e a decisão, que vem desacompanhada de fundamentação. “Isso também nos deu uma má-impressão, nós que estamos acostumados a fazer um longo relatório e nos amparar fartamente em doutrina, jurisprudência e legislação para finalmente proferirmos nossa decisão”, disse.

Massacre

Convidado pela Universidade da Virgínia a apresentar um estudo sobre como a Justiça brasileira atuaria num caso semelhante ao da chacina que ocorreu na instituição – onde um estudante sul-coreano matou 32 pessoas e depois cometeu suicídio – Jesseir disse que os norte-americanos ficaram, por sua vez, impressionados com a burocracia brasileira.

No estudo, o juiz explicou que, em caso semelhante, a polícia civil realizaria uma investigação e, após constatar a identidade do autor dos crimes e o suicídio, encaminharia um relatório final à Justiça, que o submeteria ao Ministério Público (MP) para que se manifestasse. Segundo Jesseir, como o MP muito provavelmente pleitearia o arquivamento dos autos, eles seriam distribuídos finalmente a um juiz, que acataria ou não o pedido da promotoria. “Quando expus o estudo, acharam muito complicado. Tiveram uma reação do tipo:’para quê tudo isso?’. Não entenderam mesmo e consideraram perda de tempo tamanho trabalho envolvendo polícia, promotor e aparelho judiciário”, concluiu o juiz.

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