A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba entendeu — durante sua 20ª sessão ordinária, realizada terça-feira passada, dia 12 de maio — que o defensor público estadual Élson Pessoa de Carvalho não pode exercer advocacia privada, por lhe faltar capacidade postulatória, na sustentação oral em defesa da Construtora Mart Ltda. Este tema veio à baila quando do exame, pelos integrantes da Terceira Câmara Cível do TJ-PB — de ação oriunda da 3ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
JUSTIÇA GRATUITA
Analisando a ação, para julgá-la, os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (relator), Saulo Henriques de Sá e Benevides (revisor) e Genésio Gomes Pereira Filho decidiram: o advogado, que é defensor público, não poderia patrocinar interesse da parte não beneficiária da Justiça Gratuita, conforme os termos do artigo 146, inciso VI, da Constituição estadual.
“O Defensor Público não pode exercer advocacia privada”, disse o relator do feito judicial, desembargador Márcio Murilo.
DIREITO DE POSTULAR
Entretanto, o bacharel Élson Pessoa pode usar da palavra na defesa do seu direito de postular em juízo — como, aliás, lhe foi permitido fazer durante o julgamento.
A Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 146, Inciso VI, veda aos membros da Defensoria Pública estadual exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
De fato, eis o que reza todo o artigo 146 da Constituição paraibana:
“Art. 146 – É vedado aos membros da Defensoria Pública:
I – participar de sociedade comercial;
II – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
III – residir fora da Comarca do exercício de suas funções, salvo quando expressamente autorizado pelo Procurador – Geral da Defensoria Pública;
IV – exercer qualquer outra função pública, salvo o magistério e os casos expressamente autorizados em lei;
V – afastar-se do exercício de suas funções durante o período de estágio probatório;
VI – exercer advocacia fora das atribuições institucionais.”
OUTRO ADVOGADO
Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível concederam, então, o direito de sustentação oral, no caso, ao advogado Miguel de Farias Cascudo, causídico também vinculado à defesa da construtora.
No entanto, esse bacharel não chegou a usar da palavra — mesmo porque não compareceu à sessão de julgamento.
INSTITUIÇÃO ESSENCIAL
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, enquanto guardiã da cidadania e protetora dos direitos daqueles que não dispõem de recursos financeiros para pagar honorários a profissionais do Direito.
Na prática, e de fato, é a Defensoria Pública que assegura o acesso de cidadãos e cidadãs de baixa renda à Justiça — e isto de forma gratuita.
DIREITO DE DEFESA
Ainda no mesmo feito judicial, os desembargadores que compõem essa unidade fracionária do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiram o direito à Justiça Gratuita a Auzinete Carneiro Félix, autora da apelação cível contra a construtora, conforme entendimento da Lei nº. 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nesta ação, a impetrante requereu a gratuidade”, explicou o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
PEDIDO É IMPROCEDENTE
No julgamento do feito, os desembargadores deram provimento ao apelo, nos termos do artigo 515, parágrafo 3º., do Código de Processo Civil. Mas, no mérito do processo, julgaram improcedente o pedido recursal.
Visava o pedido da apelante Auzinete Carneiro Félix a rescindir, parcialmente, a sentença monocrática do Juiz João Batista Barbosa, o qual determinara que a Construtora Mart Ltda providenciasse, junto a cartório de Registro de Imóveis, a averbação da obra e a instituição do Edifício Residencial Plaza Tower Building.
Na sentença, o magistrado também afastou o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 35, inciso 5º., da Lei 4.591/64, sob o fundamento de que a via ordinária era inadequada à sua cobrança.