Uma decisão histórica: o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na sessão desta quarta-feira, dia 13 de junho, decidiu-se, à unanimidade, pela concessão do Mandado de Segurança movido pela Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), visando a assegurar aos procuradores aposentados garantias pessoais, como tempo de serviço, desde que não ultrapassem o limite estabelecido por lei: o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Este processo teve como relatora a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. E o mandato de segurança em favor dos procuradores foi impetrado pela APMP – Associação Paraibana do Ministério Público, por intermédio da advogada Adriana Cavalcanti Marinheiro e do advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega, além de outro causídico.
ARGUMENTAÇÃO DA MAGISTRADA
“Estas são vantagens pessoais, por excelência”, argumentou a juíza.
Ainda conforme o seu voto, a PB-PREV, em novembro do ano passado, publicou no Diário Oficial do Estado o deferimento do pedido da APMP. No entanto, não implantou as respectivas quantias nos contracheques dos procuradores aposentados.
UM VOTO HISTÓRICO
A magistrada Maria das Graças Morais Guedes citou tópicos da jurisprudência para sustentar seu voto. Foi citado o histórico voto no Mandado de Segurança apreciado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no qual ministros aposentados tiveram seu direito reconhecido e mantiveram 35% do salário por tempo de serviço, além de 25% relacionados ao cargo que ocuparam durante três anos consecutivos, antes de ingressarem na compulsória.
O julgamento desse mandado de segurança havia sido iniciado na sessão do dia 6 de junho, mas foi suspenso devido ao pedido de vista do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
AFASTADOS LITISCONSORTES PASSIVOS
Naquela sessão, preliminarmente, a relatora afastou da lide, como litisconsortes passivos, a Procuradoria Geral do Estado e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
“Entendo que estas partes não têm nenhuma relação com o processo”, disse a magistrada.
Sua decisão foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado. E, desta forma, restou apenas a Paraíba Previdência (PB-PREV) como impetrante.