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Segredo constitucional: estudo aponta fraude em artigo da Constituição

Segredo constitucional: estudo aponta fraude em artigo da Constituição

Apesar de já ter atingido a maioridade, a Constituição Federal, promulgada em 1988, ainda desperta polêmica. Um estudo de dois professores da Universidade de Brasília (UnB) afirma que parte de um artigo foi incluído na Carta Magna sem passar pelo Plenário. O dispositivo inserido, segundo eles, beneficiou credores internacionais da dívida externa. As alíneas 'a', 'b' e 'c' do artigo 166 (172, na versão original) tratam de privilégios para o pagamento da dívida, de pessoal e de transferências aos estados e municípios

Apesar de já ter atingido a maioridade, a Constituição Federal, promulgada em 1988, ainda desperta polêmica. Um estudo de dois professores da Universidade de Brasília (UnB) afirma que parte de um artigo foi incluído na Carta Magna sem passar pelo Plenário. O dispositivo inserido, segundo eles, beneficiou credores internacionais da dívida externa. As alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 166 (172, na versão original) tratam de privilégios para o pagamento da dívida, de pessoal e de transferências aos estados e municípios

Os autores do trabalho responsabilizam pela inserção do texto o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, então deputado constituinte pelo PMDB gaúcho e líder do partido, e o ex-deputado Gastone Righi (SP), que liderava a bancada do PTB. Os dois negam a acusação.

Há quatro anos, Jobim admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos na Constituição. Um deles, revelou, era sobre a independência dos poderes – o artigo 2º. Sobre o outro artigo, ele nada explicou. O ex-líder do PMDB prometeu escrever um livro para explicar tudo, mas até hoje não deu início à obra.

Com essa dúvida em mente, o professor de Segurança da Informação Pedro Antônio Dourado de Rezende e o advogado e consultor legislativo do Senado Adriano Benayon começaram a pesquisar para saber qual foi o outro dispositivo inserido sem a necessária aprovação dos deputados e senadores.

No ano passado, os dois publicaram o artigo acadêmico Anatomia de uma fraude à Constituição (veja a íntegra), no qual apontam Jobim e Righi como os responsáveis por inserir um texto não votado pelos constituintes. “Isso aqui foi enxertado. Os dois deixaram rastros”, afirmou Rezende, ao exibir uma folha dos Arquivos da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), que comprovaria as alíneas “alienígenas”.

Segundo o estudo de Benayon e Rezende, o fato ocorreu no momento em que os constituintes cuidavam da discussão do texto final da Constituição. Naquela fase, nada de novo poderia ser acrescentado, eram admitidas apenas emendas para corrigir o texto, melhorando sua redação, ou suprimir dispositivos.

Entretanto, de acordo com os autores do estudo, um requerimento de três páginas para fundir os artigos 171, 172 e 173 incluiu uma folha estranha à matéria. Isso aconteceu em 27 de agosto de 1988, um sábado. A página continha a alínea “b” do artigo 172 (atual 166), pela qual não era mais necessário indicar fontes de receita nas emendas destinadas ao pagamento do “serviço da dívida”. Para Rezende, a folha deveria ter a rubrica de todos os 14 líderes partidários. Mas continha apenas as dos líderes do PMDB e do PTB, Jobim e Righi (veja aqui).

Os professores da UnB não entenderam por que, na caixa referente às matérias do dia 27 de agosto de 1988, o Fundo Arquivístico da Constituinte, da Biblioteca da Câmara dos Deputados, não se registra a fusão do artigo 172, mas apenas a dos artigos 171 e 173 (veja aqui e aqui também).

“Houve umas coisas desse tipo”

Os autores lembram que, em 1988, a dívida externa e a inflação assombravam as contas públicas brasileiras. A aprovação da alínea “b” do artigo 166 da Constituição, na avaliação deles, serviria para beneficiar os credores dos mercados financeiros internacionais. “É um cheque em branco para o credor botar a mão na arrecadação”, acredita Rezende.

Ele e Benayon citam dados da Secretaria do Tesouro Nacional atualizados em moeda corrente para defender a tese. Em 1986, a União pagou o equivalente a R$ 50,5 bilhões no chamado serviço da dívida, isto é, despesas com juros, taxas bancárias e outras obrigações relacionadas com os débitos externos. Quatro anos mais tarde, com a aprovação da nova Carta Magna, o valor passou para R$ 564,1 bilhões, em cifras atuais. Por outro lado, os investimentos caíram de R$ 20,9 bilhões para R$ 12,8 bilhões naquele mesmo período. Na opinião dos dois, a alínea “b” do artigo 166 contribuiu para essa discrepância.

Benayon e Rezende não são os únicos a reclamarem da maneira como certos textos entraram na Carta Magna. Em 1995, o então senador Ademir Andrade (PSB-PA) apresentou uma proposta de emenda constitucional para retirar a polêmica alínea que tratava do “serviço da dívida”. À época, Cabral disse que examinaria o assunto com os técnicos do setor de informática da Casa. Mas a proposição de Andrade foi arquivada.

Até hoje, o ex-senador paraense acredita que alguma coisa não foi feita da maneira correta. “Todo acerto que era para modificar tinha o consenso total dos líderes. No caso, acordamos uma coisa e saiu outra”, lembrou Andrade, que não conseguiu eleger-se deputado federal ano passado.

Righi e Jobim admitiram que houve celeuma na apreciação dos textos. Righi, inclusive, disse ao Congresso em Foco que há trechos “suspeitos”. “De fato, houve umas coisas desse tipo, inclusive contra a minha opinião”, declarou.

Técnico nega irregularidade

Procurado para comentar a suposta fraude no artigo 166 da Constituição, o relator-geral da Constituinte não quis se pronunciar. O ex-senador Bernardo Cabral indicou o ex-diretor do Prodasen Kléber Ferreira Lima para falar sobre o assunto. Responsável pelos programas de informática para organizar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ferreira disse ser “humanamente impossível” ter havido qualquer tipo de irregularidade no processo, mesmo aquela admitida por Nelson Jobim há quatro anos.

Ele conta que uma simples consulta às “Bases Históricas da Constituinte”, disponíveis na internet, mostra que o termo “serviço da dívida” já existia em documentos de maio de 1987, bem antes da votação de agosto de 1988, apontada como fraudulenta pelos pesquisadores Adriano Benayon e Pedro Rezende. Por isso, argumenta, não seria possível achar que parte do artigo 166 tivesse aparecido “do nada”.

À época, Ferreira criou um programa de computador, o ATMS, para checar cada mudança ou alteração no texto constitucional e compará-lo com o da Carta anterior, de 1967. Ele descarta a possibilidade de inclusão de emendas “alienígenas” no texto constitucional. “É uma impropriedade técnica. Se ele [Jobim] enfiasse uma folha [fraudulentamente], ela seria processada, distribuída e numerada”, afirma.

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