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Decisões atingem alunos beneficiários de passe estudantil no DF

Decisões atingem alunos beneficiários de passe estudantil no DF

Uma decisão suspende lei que criou passe estudantil gratuito, outra extingue processo em que se questionou aumento do número de beneficiários do passe já existente. Está suspensa a lei distrital que instituiu o passe livre para estudantes em ônibus e no metrô no Distrito Federal. O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em ação que questiona a constitucionalidade da Lei Distrital nº 3921/2006. Por maioria de votos, os Desembargadores entenderam que há vício formal na elaboração da norma porque a matéria tratada é de competência privativa do chefe do Poder Executivo local.

Uma decisão suspende lei que criou passe estudantil gratuito, outra extingue processo em que se questionou aumento do número de beneficiários do passe já existente

Está suspensa a lei distrital que instituiu o passe livre para estudantes em ônibus e no metrô no Distrito Federal. O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em ação que questiona a constitucionalidade da Lei Distrital nº 3921/2006. Por maioria de votos, os Desembargadores entenderam que há vício formal na elaboração da norma porque a matéria tratada é de competência privativa do chefe do Poder Executivo local.

O projeto de lei, que é de autoria do Deputado Distrital Paulo Tadeu, previu o passe livre para estudantes de todos os níveis, do ensino fundamental ao médio, e profissionalizante, inclusive. Mas, segundo o Conselho Especial, o parlamentar não poderia tratar do assunto, já que a lei cria atribuições a órgãos públicos, assunto reservado à competência do Governador, conforme artigos 70 e 100 da Lei Orgânica.

Outro processo, um Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato que representa as empresas de transporte coletivo – Setransp, tratou de assunto semelhante. No pedido, o autor questionou a Lei 3815/2006, que ampliou a base de estudantes beneficiários do passe estudantil. O principal ponto de indignação do sindicato diz respeito ao custeio do desconto para os novos estudantes.

O relator do processo julgou extinta a ação por falta de requisitos formais para o prosseguimento do feito. No entendimento do Desembargador, não há conduta omissiva praticada pelo presidente da Câmara Legislativa, apontado como autoridade coatora. Por outro lado, se a intenção era discutir a própria lei que aumentou o número de estudantes beneficiados, a discussão não é cabível em Mandado de Segurança.

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