seu conteúdo no nosso portal

Confirmado desmembramento de ação que investiga compra de ações de emissoras da Record

Confirmado desmembramento de ação que investiga compra de ações de emissoras da Record

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o desmembramento do processo que investiga crimes de falsidade ideológica nos contratos que envolvem a aquisição de ações de emissoras da Rede Record. Por decisão da Terceira Seção, caberá à Justiça Federal de Minas Gerais a análise do processo que trata de ilícitos eventualmente praticados em Belo Horizonte, mediante simulação de contratos de aquisição de ações da emissora Televisão Sociedade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o desmembramento do processo que investiga crimes de falsidade ideológica nos contratos que envolvem a aquisição de ações de emissoras da Rede Record. Por decisão da Terceira Seção, caberá à Justiça Federal de Minas Gerais a análise do processo que trata de ilícitos eventualmente praticados em Belo Horizonte, mediante simulação de contratos de aquisição de ações da emissora Televisão Sociedade.

O inquérito apura diversos crimes praticados por pessoas ligadas à Rede Record, a partir da notícias de que pastores da Igreja Universal do Reino de Deus, embora formalmente acionistas das emissoras da rede, não passariam de “laranjas” dessa instituição, que seria a verdadeira gestora do canal de comunicação, omitindo-se a verdadeira propriedade mediante artifícios ilegais, desencadeando a prática de diversos ilícitos, como crime contra a ordem tributária e de falsidade ideológica.

No STJ, o posicionamento foi tomando ao julgar um conflito de competência apresentado pela Justiça Federal de São Paulo, onde tramita a ação penal originária. A pedido do Ministério Público, cópias dos autos deste inquérito policial haviam sido encaminhadas para Varas Federais das localidades que são sede das emissoras da Rede Record, sob a justificativa de serem o local de consumação dos eventuais crimes.

Ocorre que o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais entendeu haver conexão entre os delitos do processo desmembrado e do processo originário, de São Paulo, e devolveu os autos à 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Desta divergência surgiu o conflito que chegou ao STJ.

Na Terceira Seção, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o caso se enquadra na hipótese do Código de Processo Civil (artigo 80) de desmembramento facultativo, uma vez referir-se à prática de infrações em diversos estados, com participação de inúmeras pessoas. No caso, segundo o relator, o desmembramento é conveniente por serem complexas as ações apuradas no inquérito policial originário, sendo que a demora na instrução só beneficia os criminosos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico