Uma família de Teófilo Otoni vai receber de um hospital da cidade uma indenização de R$ 90 mil, a título de danos morais, pela contaminação de uma criança com o vírus HIV. A decisão, confirmada em janeiro pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está em fase de execução na 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni.
A menina nasceu nas dependências do hospital no dia 23 de agosto de 1991 e, devido a seu grave estado de saúde, ficou internada por 21 dias. Nesse período, foi submetida a três transfusões de sangue. Posteriormente, a família soube que a menor estava contaminada com o vírus HIV.
Os pais, a irmã e o padrasto da menor passaram por exame de HIV, mas o resultado foi negativo para todos eles. A mãe da criança, então, ajuizou ação, pleiteando indenização por danos morais.
O hospital alegou em sua defesa que a contaminação pode ter ocorrido por diversas formas, como relação sexual ou pelo leite materno, e que não havia provas de que a transfusão de sangue teria sido a responsável pela infecção.
A criança faleceu em 16 de dezembro de 2002. Consta no processo que, à época do nascimento, não era regra o hospital realizar o teste de HIV nos doadores do banco de sangue. O corpo foi examinado e a hipótese de contaminação através de contato sexual foi descartada.
A decisão de primeira instância acatou o pedido de indenização. O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça, mas, em janeiro deste ano, os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua mantiveram a sentença, sob o entendimento de que o hospital não comprovou ausência de responsabilidade no evento e que, na qualidade de prestador de serviços, deve indenizar o paciente/consumidor que for lesado.
Segundo o relator, “competia ao hospital demonstrar de forma cabal que o sangue transfundido à menor não estava contaminado”, o que não ocorreu.
O hospital não recorreu da decisão do TJ e o processo encontra-se hoje em fase de execução na 3ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni.