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MPF propõe ação para União fornecer insulina

MPF propõe ação para União fornecer insulina

O Ministério Público Federal em Tocantins entrou com Ação Civil Pública contra o estado, dois municípios e a União para apurar o não fornecimento das insulinas Lantus, Novorapid e bomba de infusão a dois diabéticos. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins, Álvaro Manzano, o Estado tem o dever de fornecer remédios essenciais aos diabéticos que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento. Quando não o faz, está ferindo o princípio da dignidade humana.

O Ministério Público Federal em Tocantins entrou com Ação Civil Pública contra o estado, dois municípios e a União para apurar o não fornecimento das insulinas Lantus, Novorapid e bomba de infusão a dois diabéticos. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins, Álvaro Manzano, o Estado tem o dever de fornecer remédios essenciais aos diabéticos que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento. Quando não o faz, está ferindo o princípio da dignidade humana.

A ação foi proposta em favor de Domingos Alves de Carvalho Neto e Marcus Paulo Monteiro Ribeiro. Eles possuem diabetes mellitus, tipo 1 e comprovadamente não têm condições financeiras de adquirir os medicamentos e o equipamento.

Na ação, o MPF pede a manutenção das medidas liminares que garantam o fornecimento dos medicamentos e do equipamento aos pacientes em até 15 dias. Pede também que a União forneça aos estados e municípios as insulinas glargina (Lantus) e aspart (NovoRapid), de forma contínua, para que todos os diabéticos possam tratar sua doença.

Segundo o procurador, o não fornecimento dos remédios frustra os cidadãos e os obriga a viver em péssimas condições de saúde. “A União não pode se furtar a disponibilizar os medicamentos aos portadores sob o argumento de que não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais fornecidos pelo SUS. Nem pode alegar alto custo, especialmente para os casos em que o fornecimento é indispensável à manutenção da vida do portador da doença”.

A Portaria do Ministério da Saúde 3.916, de 30 de outubro de 1998, criou a Política Nacional de Medicamentos. Ela estabelece que o processo de descentralização dos serviços de saúde não exime a União e os estados da responsabilidade de adquirir e distribuir os medicamentos em situações especiais. A multa diária estabelecida na ação é de três mil reais de atraso no fornecimento. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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