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Empresa terá de indenizar familiares de vítima de atropelamento

Empresa terá de indenizar familiares de vítima de atropelamento

Família de mulher atropelada por caminhão em pátio de empresa receberá R$ 52 mil por dano moral. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJ, que manteve os valores de indenização e pensionamento estabelecidos em 1º Grau. O marido receberá valor equivalente à metade de dois terços do salário da esposa até a data em que ela completaria 65 anos. Já o filho receberá a mesma quantia até completar 25 anos e, após, a pensão será repassada ao marido da vítima.

Família de mulher atropelada por caminhão em pátio de empresa receberá R$ 52 mil por dano moral. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJ, que manteve os valores de indenização e pensionamento estabelecidos em 1º Grau. O marido receberá valor equivalente à metade de dois terços do salário da esposa até a data em que ela completaria 65 anos. Já o filho receberá a mesma quantia até completar 25 anos e, após, a pensão será repassada ao marido da vítima.

Segundo testemunha, a mulher passava pelo pátio da Pirisa Pietro Industrial Ltda. em direção ao seu setor de trabalho, quando foi atingida por um caminhão que entrava de ré na empresa. A mulher teve falecimento por fratura múltipla do crânio e traumatismo crânio-encefálico. A empresa não discutiu a existência de culpa, limitando-se a questionar o valor de indenização por danos morais e pensionamento.

De acordo com o relator, Desembargador Odone Sanguiné, o montante possui caráter punitivo, reprimindo omissões semelhantes no que diz respeito aos deveres de proteção e segurança dos empregados. Em relação ao pensionamento, afirmou que o mesmo tem o objetivo de compensar a perda do auxílio material dispensado aos familiares, caso a vítima não tivesse sua vida interrompida.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira. O julgamento ocorreu em 11/4.

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