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União e Estado devem cumprir compensação de danos a indígenas

União e Estado devem cumprir compensação de danos a indígenas

A Justiça Federal condenou a União e o Estado de Santa Catarina a cumprirem o Protocolo de Intenções assinado em janeiro de 1992 entre os governos federal e estadual, para compensação dos prejuízos à comunidade indígena Duque de Caxias, da reserva situada nos municípios de José Boiteux e Vítor Meireles, em função da ocupação de parte de suas terras pela bacia de acumulação da Barragem Norte, construída no rio Itajaí do Norte, no Vale do Itajaí.

A Justiça Federal condenou a União e o Estado de Santa Catarina a cumprirem o Protocolo de Intenções assinado em janeiro de 1992 entre os governos federal e estadual, para compensação dos prejuízos à comunidade indígena Duque de Caxias, da reserva situada nos municípios de José Boiteux e Vítor Meireles, em função da ocupação de parte de suas terras pela bacia de acumulação da Barragem Norte, construída no rio Itajaí do Norte, no Vale do Itajaí.

A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, considerou que parte das medidas não foi efetivamente cumprida, conforme demonstram documentos constantes do processo.

De acordo com a sentença, proferida sexta-feira (15/6/2007), a União deve repassar os recursos para que o Estado execute as obras. A sentença prevê, entre outras obrigações, a abertura e melhoria de estradas e a construção de casas e de uma escola. A Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é ré no processo, está obrigada a remover o cemitério indígena existente na bacia de acumulação e a elaborar e executar o Programa Ibirama, para reequilíbrio sócio-econômico e cultural da comunidade afetada.

O prazo para conclusão das obras será de três anos, a partir da data em que não couber mais recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

A construção da Barragem Norte foi prevista em decreto de junho de 1975, com a finalidade de conter cheias. Na ação civil pública, proposta em novembro de 2003, além de exigir o cumprimento do protocolo, a comunidade alegou que teria havido perda da identidade cultural, requerendo indenização em dinheiro.

A magistrada entendeu que o processo de descaracterização cultural é anterior à construção da barragem – o que foi admitido no processo – e negou o pedido. Além disso, a juíza lembrou que a barragem foi construída com interesse público e trouxe benefícios para toda a comunidade da região, prevenindo ou diminuindo os efeitos das cheias.

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