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Companhia de esgoto do Rio continua impedida de cobrar taxa de condomínio

Companhia de esgoto do Rio continua impedida de cobrar taxa de condomínio

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) continua impedida de cobrar taxa de esgoto sanitário do condomínio residencial Professor Henrique Costa, localizado em Jacarepaguá, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar a Ação Cautelar (AC 1642) ajuizada pela companhia com o objetivo de retomar a cobrança. De acordo com ele, as alegações da empresa não são plausíveis.

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) continua impedida de cobrar taxa de esgoto sanitário do condomínio residencial Professor Henrique Costa, localizado em Jacarepaguá, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar a Ação Cautelar (AC 1642) ajuizada pela companhia com o objetivo de retomar a cobrança. De acordo com ele, as alegações da empresa não são plausíveis.

A disputa começou quando o condomínio ingressou na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio para suspender o pagamento da taxa. Os moradores alegam que o próprio condomínio realiza a coleta por meio de uma rede de esgoto construída pelo incorporador. A Cedae, por sua vez, diz que presta o serviço ao condomínio.

Sem analisar o mérito da controvérsia, a primeira instância deferiu liminar para os moradores se eximirem de pagar a taxa. Ao manter essa decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que aquele juízo tinha “condições de melhor apreciar a questão” na fase em que o processo se encontra.

Mesmo assim, a Cedae pretendia que o Supremo desse efeito suspensivo, por meio da ação cautelar, a recurso extraordinário interposto contra o entendimento do TJ-RJ. O recurso extraordinário é um instrumento jurídico em que se contesta, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. Para chegar ao STF, o recurso deve, primeiramente, ser admitido pela instância inferior e, depois, pelo próprio Supremo.

Mas a jurisprudência da Corte impede a análise de recurso extraordinário interposto contra decisão de segunda instância que mantém julgamento liminar de primeira instância, que é exatamente o caso desse processo. “A inviolabilidade do recurso extraordinário impede o conhecimento da presente ação”, sentenciou Gilmar Mendes ao arquivar o pedido da companhia.

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