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Vendedor da Golden Cross obtém vínculo de emprego na Justiça do Trabalho

Vendedor da Golden Cross obtém vínculo de emprego na Justiça do Trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter o reconhecimento de relação de emprego de um vendedor de plano de saúde com a Golden Cross. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), estavam presentes os elementos configuradores da existência de vínculo empregatício, quais sejam, habitualidade (trabalhava todos os dias), subordinação (recebia ordens e, inclusive, era repreendido caso se ausentasse), onerosidade (salários regulares) e pessoalidade (impossibilidade de ser substituído por outro).

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter o reconhecimento de relação de emprego de um vendedor de plano de saúde com a Golden Cross. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), estavam presentes os elementos configuradores da existência de vínculo empregatício, quais sejam, habitualidade (trabalhava todos os dias), subordinação (recebia ordens e, inclusive, era repreendido caso se ausentasse), onerosidade (salários regulares) e pessoalidade (impossibilidade de ser substituído por outro).

O empregado foi contratado pela empresa em julho de 2002 e demitido, sem justa causa, em novembro de 2004 sem que tivesse registrada a carteira de trabalho. Recebia como remuneração comissões variáveis, perfazendo uma média mensal de aproximadamente R$ 1.800,00. Em junho de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias, mais férias não gozadas, 13º salários e FGTS.

A empresa apresentou contestação negando a relação de emprego. Disse que o vendedor foi contratado como autônomo, com liberdade para decidir seu horário de trabalho e para negociar livremente produtos de outras empresas. Disse, ainda, que não partiu dela a decisão de rescindir o contrato de trabalho.

A sentença foi favorável ao empregado. “O verdadeiro autônomo é livre na contratação e execução dos serviços, o que não era o caso do autor da ação”, destacou o juiz. A Golden foi condenada a anotar a carteira de trabalho do empregado e pagar-lhe todas as verbas referentes à rescisão contratual.

A empresa recorreu, insistindo na condição de autônomo do empregado, porém não obteve sucesso. Novo recurso foi interposto pela Golden Cross, dessa vez ao TST. O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, destacou em seu voto que o TRT fez consignar, com base na prova produzida, que se encontravam presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, desta forma, o conhecimento do Recurso de Revista esbarra na impossibilidade de reexame, conforme a orientação da Súmula 126 do TST. (RR-823/2005-064-01-00.1).

(Cláudia Valente)

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